Defensoria Pública consegue decisão favorável à redução de jornada de trabalho à assistida

A Defensoria Pública do Estado, por meio do defensor público Freddy Alejandro Solorzando Antunes, conseguiu decisão favorável em ação pleiteando redução de jornada de trabalho para servidora pública estadual, para acompanhamento do cônjuge portador de esquizofrenia.
O Defensor Público entrou com Ação Ordinária com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a jornada de trabalho de 8 para 6 horas diárias ininterruptas à requerente, conforme previsto no artigo 112 da Lei Estadual 1.818/07. O cônjuge da solicitante possui problemas de saúde, esquizofrenia, CID-F20, sendo aposentado pelo Estado por invalidez e necessitando, assim, de acompanhamento, para o qual a requerente foi nomeada a sua curadora. Ao pedir a concessão de redução de jornada de trabalho à 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palmas, a mesma foi indeferida sob a alegação de que a patologia do cônjuge não se enquadrava nas especificadas no Decreto Federal nº 3.298/99, sendo que a junta médica já lhe havia concedido pedido de afastamento por 30 dias para acompanhamento do tratamento.
Após o indeferimento, o defensor público entrou com Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Estado para conseguir o direito de ter sua carga horária reduzida para melhor cuidar de seu cônjuge, que necessita de cuidados especiais, garantindo os direitos da dignidade da pessoa humana, família, saúde, previstos na Constituição Federal. O simples fato do cônjuge da requerente ser interditado já lhe assegura o direito de horário especial.
A decisão do Juiz Nelson Coelho Filho atribuiu efeito suspensivo ao agravo indeferido concedendo à agravante a redução de sua jornada de trabalho.
O Defensor Público entrou com Ação Ordinária com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a jornada de trabalho de 8 para 6 horas diárias ininterruptas à requerente, conforme previsto no artigo 112 da Lei Estadual 1.818/07. O cônjuge da solicitante possui problemas de saúde, esquizofrenia, CID-F20, sendo aposentado pelo Estado por invalidez e necessitando, assim, de acompanhamento, para o qual a requerente foi nomeada a sua curadora. Ao pedir a concessão de redução de jornada de trabalho à 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palmas, a mesma foi indeferida sob a alegação de que a patologia do cônjuge não se enquadrava nas especificadas no Decreto Federal nº 3.298/99, sendo que a junta médica já lhe havia concedido pedido de afastamento por 30 dias para acompanhamento do tratamento.
Após o indeferimento, o defensor público entrou com Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Estado para conseguir o direito de ter sua carga horária reduzida para melhor cuidar de seu cônjuge, que necessita de cuidados especiais, garantindo os direitos da dignidade da pessoa humana, família, saúde, previstos na Constituição Federal. O simples fato do cônjuge da requerente ser interditado já lhe assegura o direito de horário especial.
A decisão do Juiz Nelson Coelho Filho atribuiu efeito suspensivo ao agravo indeferido concedendo à agravante a redução de sua jornada de trabalho.
