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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Defensoria Pública consegue absolvição de assistido no Tribunal do Júri

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A Defensoria Pública em Gurupi, por meio dos defensores públicos Kita Maciel e Neuton Jardim dos Santos, conseguiu nesta quarta-feira, 1º, a absolvição do assistido G.A.S.S., julgado por homicídio qualificado por motivo fútil, art. 121, § 2º, II do Código Penal.

Respondendo o processo em liberdade desde 2008, ano em que ocorreu o fratricídio (homicídio contra o irmão), o réu foi absolvido por 4 votos a 0, em virtude do Conselho de Sentença ter acolhido a tese de legítima defesa real levantada pelo Defensor Público.

Ficou provado que o réu não poderia ter agido de modo diverso, pois a suposta vítima queria lhe causar mal injusto e grave, ou seja, retirar sua vida. “A legítima defesa é um instituto jurídico que retira do fato previsto na Lei como crime a ilicitude. Assim, apesar de o ato praticado pelo assistido da Defensoria Pública ser típico, ou seja, previsto em lei e culpável, praticado por um imputável, na verdade não houve crime, pois estava ausente o elemento juridicidade”, afirmou defensor público Kita Maciel.





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