Defensoria Pública consegue absolver por perdão acusado de homicídio

O assistido A.L.F. foi absolvido nesta quarta-feira, 6, na Sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Miranorte, após pedido de perdão feito pelo defensor público Júlio César Cavalcanti Elihimas. O réu foi denunciado em 1997 por ter, juntamente com o irmão, desferido três facadas na vítima H.A.N., por motivo fútil, sem chance de defesa para a vítima.
“Durante o julgamento, mostramos aos jurados que a vítima possuía um histórico de desavenças com o réu, o que causou o homicídio. Por isso, levamos como tese principal o homicídio privilegiado simples e alternativamente para que os jurados perdoassem o acusado pelo crime, pois já havia passado mais de 10 anos do fato, e o assistido era uma pessoa muito querida na comunidade. A diferença deste julgamento é que o perdão em crime de homicídio não é previsto expressamente na Lei penal brasileira, porém com a alteração do Código de Processo Penal no ano de 2008, os jurados podem absolver por qualquer motivo, inclusive perdão”, disse o defensor público Júlio César.
“Durante o julgamento, mostramos aos jurados que a vítima possuía um histórico de desavenças com o réu, o que causou o homicídio. Por isso, levamos como tese principal o homicídio privilegiado simples e alternativamente para que os jurados perdoassem o acusado pelo crime, pois já havia passado mais de 10 anos do fato, e o assistido era uma pessoa muito querida na comunidade. A diferença deste julgamento é que o perdão em crime de homicídio não é previsto expressamente na Lei penal brasileira, porém com a alteração do Código de Processo Penal no ano de 2008, os jurados podem absolver por qualquer motivo, inclusive perdão”, disse o defensor público Júlio César.
