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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Defensoria Pública consegue absolver por perdão acusado de homicídio

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
O assistido A.L.F. foi absolvido nesta quarta-feira, 6, na Sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Miranorte, após pedido de perdão feito pelo defensor público Júlio César Cavalcanti Elihimas. O réu foi denunciado em 1997 por ter, juntamente com o irmão, desferido três facadas na vítima H.A.N., por motivo fútil, sem chance de defesa para a vítima.

 “Durante o julgamento, mostramos aos jurados que a vítima possuía um histórico de desavenças com o réu, o que causou o homicídio. Por isso, levamos como tese principal o homicídio privilegiado simples e alternativamente para que os jurados perdoassem o acusado pelo crime, pois já havia passado mais de 10 anos do fato, e o assistido era uma pessoa muito querida na comunidade. A diferença deste julgamento é que o perdão em crime de homicídio não é previsto expressamente na Lei penal brasileira, porém com a alteração do Código de Processo Penal no ano de 2008, os jurados podem absolver por qualquer motivo, inclusive perdão”, disse o defensor público Júlio César.




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