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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Defensoria Pública assegura na justiça direito de pai acompanhar nascimento do filho

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
O defensor público Cleiton Martins da Silva teve pedido deferido nesta sexta-feira, 29, pelo Juíz da Comarca de Araguaína, Vandre e Silva, o que vai possibilitar ao assistido Eduardo Andrade do Nascimento acompanhar a esposa Josekléia Castro dos Santos durante o nascimento do filho do casal.

De acordo com o defensor público, o casal procurou a Instituição para obter mais informações sobre seus direitos. Segundo eles, a criança deve nascer no dia 22 de agosto e foi pedido ao Hospital e Maternidade Dom Orione, via ofício, a autorização para que ele acompanhasse o parto do filho. Os dois alegaram que não obtiveram resposta do ofício e foram informados de que, como se tratava de um atendimento do Sistema Único de Saúde, não era autorizado o acompanhamento do pai durante o parto.

“Diante dos fatos, entramos com um mandado de segurança para que o Hospital e Maternidade Dom Orione, na pessoa do diretor da Instituição, Pe. Márcio Almeida do Prado, autorize o acompanhamento do pai durante o parto, sem que haja custo algum”, afirmou o Defensor Público.

O Defensor afirmou ainda que o pedido teve como base na Lei Federal nº 8080/1990; acrescidas das disposições da Lei nº 11.108/ 2005, que estabelece que “... os serviços do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto a parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto, e que o acompanhante seja indicado pela parturiente”.

Ficou estabelecido ainda multa no valor de R$100.000,00 caso o Hospital desobedeça a determinação judicial.
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