Pular para o conteúdo principal
Acessibilidade
Preferências visuais
Defensoria Pública do Estado do Tocantins
Menu

Defensoria Pública alerta sobre necessidade do endereço da pessoa requerida em ação judicial

Defensora pública orienta Assistida sobre procedimentos jurídicos.
Defensora pública orienta Assistida sobre procedimentos jurídicos. — Keliane Vale
Para ingressar com uma ação judicial cabe ao autor informar tanto o seu endereço quanto da outra parte a qual pesa em desfavor a ação. Muitos casos na Defensoria Pública teriam maior celeridade se os Assistidos apresentassem entre os documentos pessoais este tipo de informação, pois é indispensável a citação inicial do requerido a fim de que ele se defenda e seja garantida a validade do processo, conforme o artigo 214 do Código de Processo Civil – CPC.

Ainda segundo o CPC, o processo é extinto quando ficar sem movimentação durante mais de um ano por negligência das partes, quer dizer, não sendo encontradas a parte requerida e a autora da ação, o que também é comum, o juiz não poderá julgar a causa. 

É possível a requisição judicial de informações acerca da localização da parte adversa, quando demonstrado o esgotamento de todos os meios possíveis empreendidos pelo autor da ação para encontrar o demandado. O juiz poderá deferir o pedido de expedição de ofícios a órgãos públicos, principalmente o Cartório Eleitoral, e às empresas privadas e de prestação de serviços públicos de telefonia, energia elétrica e água para fins de fornecimento do seu endereço atual.

Esta medida resguarda o interesse da própria Justiça, pois assegura a realização do contraditório e da ampla defesa em sua plenitude, além de evitar a paralisação demasiada e indevida do processo.

Ocultação do réu

Mesmo com a informação de endereço completa, na citação via correio ou por oficial de justiça ocorrem dificuldades em encontrar a pessoa requerida.

Conforme a defensora pública Téssia Gomes Carneiro, que atende na Vara de Família, as ações movidas relacionadas a esta área tem uma questão peculiar. “A maior demanda é de mulheres buscando pensão alimentícia e investigação de paternidade. Quando os homens descobrem que ex-companheiras estiveram na Defensoria Pública para entrar na justiça, eles se esquivam da citação do juiz de todas as formas, e até simulam mudança de endereço”, afirmou. 

Téssia ainda acrescentou que “o comprometimento do oficial de justiça é primordial, pois é ele quem descobre este tipo de procedimento enganoso por parte do requerido durante a diligência, o que já está previsto no Código de Processo Civil, no artigo 227: “Quando, por três vezes, o oficial houver procurado o réu em seu domicílio ou residência sem o encontrar deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que no dia imediato voltará a fim de efetuar a citação na hora que designar”. Mesmo não estando presente a pessoa requerida na ação, o oficial de justiça dará por executada a citação.
 
 
 
 

Defensoria Pública alerta sobre necessidade do endereço da pessoa requerida em ação judicial | DPE-TO