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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Pandemia

Defensoria orienta que planos de saúde serão obrigados a fazer teste rápido de covid-19

Autor(a): Gisele França/Comunicação DPE-TO

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa — Pixabay/Divulgação



A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) alerta que já está em vigor a Resolução Normativa nº 478, de 19 de janeiro de 2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que inclui o exame de teste rápido para detecção de SARS-CoV-2 (covid-19) no rol de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde.

Segundo a ANS, o teste será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) entre o 1° e o 7° dia de início dos sintomas. “Importante esclarecer que o teste rápido incluído no rol de coberturas dos planos de saúde é feito exclusivamente em laboratórios, não estando cobertos os testes realizados em farmácias”, explica a Agência Nacional.

A orientação da Defensoria Pública é que o beneficiário procure a operadora do seu plano de saúde para saber como está sendo o cumprimento da Resolução, como o local onde o exame está sendo realizado.

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