Defensoria garante reavaliação em demanda de anulação de escrituras públicas em Arraias

O município de Arraias ajuizou ação em face de 109 moradores postulando a anulação de escrituras públicas de alienação de imóveis efetivadas entre junho e dezembro de 2012. A alegação do Município é de que as referidas alienações ocorreram em período eleitoral, sem autorização legislativa e a preço supostamente baixo.
A Defensoria Pública já atendeu cerca de 40 assistidos requeridos na ação onde se verificou que muitos deles possuem baixíssima renda e apenas regularizaram - no período mencionado - a posse que possuíam sobre os imóveis há muitos anos. Diante disso, a Instituição convidou o prefeito de Arraias, Cacildo Vasconcelos, para uma conversa na qual ficou reconhecido que muitas das pessoas requeridas estão realmente de boa-fé e concordou em realizar um levantamento administrativo, excluindo-as da demanda.
Como resultado da provocação da Defensoria Pública, nesta segunda-feira, 1º, realizou-se Audiência com o juiz titular da Vara Cível da Comarca de Arraias onde estiveram presentes o Prefeito Municipal, os Procuradores do Município, a Defensoria Pública e o Ministério Público. No encontro ficou acordado que o prazo para contestação do feito começará a contar para todos os requeridos apenas depois da citação por edital daqueles que não foram encontrados pessoalmente e que nesse prazo - que deve ser de cerca de 60 dias - a Prefeitura Municipal realizará levantamento administrativo dentre os reclamados de todas as pessoas que possuem baixa renda e posse antiga dos imóveis, solicitando a sua exclusão do processo.
