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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Defensoria consegue sentença favorável para interno da Fazenda da Esperança

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A Justiça do Distrito Federal concedeu sentença favorável, referente à ação de Execução de Alimentos, para o interno D.C.M. da Fazenda da Esperança de Lajeado, que foi assistido pela Defensoria Pública do Tocantins. Com o objetivo de garantir os direitos e o tratamento dos internos, o caso foi encaminhado à Defensoria Pública pela própria administração da Fazenda da Esperança.

Na ação, os filhos menores do interno, representados pela mãe, cobravam a pensão alimentícia, referente aos meses de junho e julho de 2006, requerendo a prisão do inadimplente pelo não pagamento da dívida, conforme estabelece o artigo 733 do Código de Processo Civil.

Em defesa do assistido, a Defensoria Pública requereu a suspensão da ação, uma vez que o mesmo estava internado para tratamento médico em função de dependência química, sem condições de trabalhar e pagar os alimentos.

Na sentença, o juiz Wagner Junqueira Prado acatou a justificativa da defesa declarando extinto o processo, sem julgamento do mérito. O Juiz considerou ainda, a inadequação da prisão civil já que o interno estava em conotação de privação da liberdade, devido ao seu tratamento de desintoxicação na entidade assistencial.
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