Defensoria consegue liminar para ladrões de galinha

A defensora pública, Franciana Di Fátima Cardoso, de Colméia, ao receber a comunicação de Prisão em Flagrante de Valdeir Matias dos Santos, Genivaldo Aquino dos Santos e Joaquim Vicente da Silva, que haviam furtado quatro garnizés do vizinho para comer, requereu seu relaxamento, alegando em síntese, furto famélico, ou seja, furto para comer, e ainda, princípio da insignificância.
O pedido foi negado sob o fundamento de que os indiciados não estariam, a princípio, em estado de necessidade assim como não seria insignificante tendo em vista que, as vítimas também eram pobres.
Irresignada, a Defensora impetrou habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins, requerendo a soltura dos indiciados e no mérito, o trancamento do Inquérito ou eventual Ação Penal que viesse a ser proposta.
Franciana Di Fátima conseguiu ainda a liberdade provisória mediante fiança com pedido de isenção em favor de Valdeir e Joaquim, pois ambos preenchiam todos os requisitos subjetivos, alegando desproporcionalidade entre a prisão e o fato a eles imputado na Denúncia.
Genivaldo, que permanecia preso, na quarta-feira, 12, por força de liminar concedida pela Desembargadora Jaqueline Adorno, foi posto em liberdade. O pedido de habeas corpus será submetido a julgamento pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
O pedido foi negado sob o fundamento de que os indiciados não estariam, a princípio, em estado de necessidade assim como não seria insignificante tendo em vista que, as vítimas também eram pobres.
Irresignada, a Defensora impetrou habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins, requerendo a soltura dos indiciados e no mérito, o trancamento do Inquérito ou eventual Ação Penal que viesse a ser proposta.
Franciana Di Fátima conseguiu ainda a liberdade provisória mediante fiança com pedido de isenção em favor de Valdeir e Joaquim, pois ambos preenchiam todos os requisitos subjetivos, alegando desproporcionalidade entre a prisão e o fato a eles imputado na Denúncia.
Genivaldo, que permanecia preso, na quarta-feira, 12, por força de liminar concedida pela Desembargadora Jaqueline Adorno, foi posto em liberdade. O pedido de habeas corpus será submetido a julgamento pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
