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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Defensoria consegue liminar para ladrões de galinha

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A defensora pública, Franciana Di Fátima Cardoso, de Colméia, ao receber a comunicação de Prisão em Flagrante de Valdeir Matias dos Santos, Genivaldo Aquino dos Santos e Joaquim Vicente da Silva, que haviam furtado quatro garnizés do vizinho para comer, requereu seu relaxamento, alegando em síntese, furto famélico, ou seja, furto para comer, e ainda, princípio da insignificância.

O pedido foi negado sob o fundamento de que os indiciados não estariam, a princípio, em estado de necessidade assim como não seria insignificante tendo em vista que, as vítimas também eram pobres.

Irresignada, a Defensora impetrou habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins, requerendo a soltura dos indiciados e no mérito, o trancamento do Inquérito ou eventual Ação Penal que viesse a ser proposta.

Franciana Di Fátima conseguiu ainda a liberdade provisória mediante fiança com pedido de isenção em favor de Valdeir e Joaquim, pois ambos preenchiam todos os requisitos subjetivos, alegando desproporcionalidade entre a prisão e o fato a eles imputado na Denúncia.

Genivaldo, que permanecia preso, na quarta-feira, 12, por força de liminar concedida pela Desembargadora Jaqueline Adorno, foi posto em liberdade. O pedido de habeas corpus será submetido a julgamento pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.




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