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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Defensoria consegue declaração de nulidade de nota promissória que favorecia Agiota

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO

O defensor público, Leonardo Oliveira Coelho, que responde pela Defensoria Pública de Guaraí, conseguiu, no último dia 12, a declaração de nulidade de uma nota promissória emitida em favor de um agiota, beneficiando um casal de assistidos e garantindo aos mesmos o direito de propriedade sobre a casa própria. A ação foi protocolada no dia 16 de julho de 2008, no Juizado Especial Cível de Guaraí. E no dia seguinte, 17, conseguiu a liminar para impedir o agiota de vender a casa dos assistidos.

Segundo o Defensor Público, além da assinatura da nota promissória, o agiota também exigiu que os assistidos assinassem, em garantia da dívida de R$2.000,00, uma procuração para vender a casa deles quando quisesse. A dívida se tornou impagável devido a cobrança de juros compostos de 10% ao mês.

Ressalta Leonardo Coelho que o Juiz da comarca declarou nula a nota promissória e sem validade a procuração que beneficiavam o agiota. “ O Juízo desta comarca declarou a nulidade do título - nota promissória, que representava a dívida, reconhecendo que se tratava de prática de agiotagem e ainda declarou sem validade a procuração outorgada ao agiota, garantindo aos assistidos o direito de propriedade, sobre o único bem que possuem, a casa própria". Acrescentando ainda que  "trata-se de um caso interessante, pois é muito difícil se comprovar em juízo a prática de agiotagem, ainda que seja um uso muito comum em nossa sociedade”,  finaliza o Defensor Público.


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