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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Defensoria acompanha reintegração de posse em comunidade de Babaçulândia

Comunidade Ilha Verde, que se estabeleceu em uma área da Fazenda Santarém I, teve que desocupar a região após execução de liminar da Justiça

Autor(a): Marcus Mesquita / Ascom DPE-TO

Nuamac de Araguaína / DPE-TO

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Araguaína, acompanhou a ação de reintegração de posse que envolveu a retirada das cerca de 150 pessoas da Comunidade Ilha Verde, de uma área da Fazenda Santarém I, em Babaçulândia, município distante 430 km de Palmas. A atuação da Defensoria teve como objetivo garantir a integridade física e patrimonial dos posseiros durante a execução da decisão liminar de reintegração expedida pela Justiça, o que aconteceu nesta terça-feira, 10.

A Comunidade Ilha Verde estava localizada em uma área atingida pela barragem hidrelétrica do Consórcio Estreito Energia e foi beneficiária de um projeto do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que envolve a instalação de placas solares e mandalas para plantações agro-ecológicas, sem agrotóxicos. Inclusive, justamente por se tratar de um acampamento que possuía benfeitoras do Governo Federal, a DPE-TO realizou, no último mês de junho, uma reunião com a Advocacia Geral da União (AGU) visando suspender a liminar, isto para que não houvesse desperdício de recurso público federal já investido na área.

Apesar do esforço da DPE-TO, conforme explica o coordenador do Nuamac de Araguaína, defensor público Pablo Mendonça, não foi possível reverter a liminar. “A Defensoria Pública fez tudo o que podia para evitar esta reintegração em série de liminar. Apresentamos contestação e até interpusemos dois agravos de instrumento porque entendemos que as famílias não estavam em Áreas de Preservação Permanente [APP], ao contrário do que entendia o Consórcio que moveu a ação. Por sinal, há certa confusão em relação a estas linhas de APP; mas o juiz de primeiro grau e os desembargadores entenderam que, como já está averbado no cartório, havia documentação suficiente para justificar a execução da reintegração”, ressalta Pablo Mendonça.

Ainda conforme o coordenador do Nuamac de Araguaína, a ação de desocupação do acampamento aconteceu de maneira harmoniosa, sem contratempo algum, exceto pelo fato de que algo em torno de oito famílias não tem para onde ir após a reintegração. “As famílias, que totalizavam algo em torno de 25, saíram de maneira pacífica; bem tranquila. O único problema que temos é a questão da realocação de algumas delas que não têm parentes ou amigos a quem recorrerem na região; são cerca de oito que não têm para onde ir. Mas a gestão municipal se mostrou muito disposta a colaborar, tanto que se comprometeu a formatar e publicar no Diário Oficial um termo de concessão de uso de uma terra pública, em outro local, para que as famílias continuem produzindo, além de ceder o espaço de uma creche desativada para alocar os equipamentos financiados pelo BNDES”, revelou o defensor público.

Nuamac de Araguaína / DPE-TO
Nuamac de Araguaína / DPE-TO
Nuamac de Araguaína / DPE-TO
Nuamac de Araguaína / DPE-TO
Nuamac de Araguaína / DPE-TO
Nuamac de Araguaína / DPE-TO
Nuamac de Araguaína / DPE-TO
Nuamac de Araguaína / DPE-TO
Nuamac de Araguaína / DPE-TO
Defensoria acompanha reintegração de posse em comunidade de Babaçulândia | DPE-TO