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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Defensores públicos podem fiscalizar serviço de saúde

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO

Todos os defensores públicos estaduais estão autorizados a fiscalizar postos e outras unidades de saúde de Imperatriz, prerrogativa que havia sido suspensa pela secretaria de saúde do município. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJMA, na sessão de quinta-feira (9), que negou recurso do município de Imperatriz contra decisão do juízo da comarca que suspendeu a proibição.

A Defensoria Pública do Estado (DPE) ajuizou mandado de segurança após proibição de realizar visita às unidades da rede pública hospitalar, sob as alegações de falta de competência dos defensores – que estaria limitada ao defensor público geral - e de legislação que autorizasse ao órgão a fiscalização dos estabelecimentos de saúde. Após suspensão da proibição, o município recorreu alegando que a decisão contrariou a Constituição Federal e as legislações que regem as atribuições da DPE.

O relator do recurso, desembargador Kléber Carvalho, considerou precipitada a conclusão que interpretou como exclusiva a atribuição de competência do chefe da DPE, o que retiraria o poder de delegação. Para ele, a desqualificação de qualquer defensor na atividade fiscalizadora da rede pública de saúde atuaria contra o dever público objetivo de lisura, publicidade, amplo acesso à informação, prestação de contas e outros essenciais ao estado democrático, onde a saúde é universalizada enquanto dever e direito.

Ele ressaltou que a Defensoria Pública é indispensável à função jurisdicional do Estado e deve ser respeitada enquanto instrumento de concretização dos direitos e liberdades de milhares de pessoas carentes e desassistidas, que sofrem inaceitável exclusão jurídica e social. “Dizer que o Município de Imperatriz não pode “abrir as portas” dos hospitais para fiscalização é esquecer, metaforicamente, que dentro de um órgão público como esse não há portas para serem fechadas, porque todos podem entrar e fiscalizar”, avaliou. 

 

Juliana Mendes

Assessoria de Comunicação do TJMA

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