Defensores Públicos conseguem redução de pena para Assistidos em Tribunal do Júri

As teses apresentadas pela DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins garantiram resultados favoráveis aos Assistidos da Instituição durante julgamentos do Tribunal do Júri realizados nos municípios de Araguaína e Arapoema.
Durante a 3ª Temporada do Tribunal do Júri de Araguaína em 2015, a defensora pública Cristiane Japiassú atuou em dois julgamentos, com réus soltos. Em favor do réu N.R.B, acusado de homicídio qualificado (Artigo 121, § 2º, IV, do Código Penal), a defesa emplacou a Tese de Homicídio Privilegiado pela violenta emoção, uma vez que foi demonstrado pelas testemunhas que o réu sofria constantes ameaças da vítima. O Júri acatou o pedido da defesa, na sessão realizada dia 03 de agosto. “Conseguimos afastar a qualificadora, com isto retiramos a hediondez do crime. Para o réu, significa uma redução considerável de pena”, avalia a Defensora Pública.
Também foi a julgamento dia 05 de agosto, na pauta da 3ª Temporada de Araguaína, o réu F.S.A., acusado de homicídio qualificado por motivo fútil e à surpresa (Artigo 121, § 2º, II e IV, c/c artigo 14, II, do Código Penal). A Defensora Pública garantiu a retirada da qualificadora da surpresa, alegando que a vítima viu o pronunciado armado antes dos fatos.
Já em Arapoema, o defensor Público Luiz Alberto Magalhães Feitosa atuou na 1ª Temporada do Tribunal do Júri realizado neste ano. O motorista L.N.S., um dos réus assistidos, respondia à acusação de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima (Artigo 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, do Código Penal), por ter agredido S.C.B. com um veículo automotor. Em sessão realizada dia 03 de agosto, o Defensor Público garantiu a desclassificação do crime para lesão corporal grave, tendo o Conselho de Sentença acatado a Tese de Desistência Voluntária demonstrada pela defesa, conforme o artigo 15 do Código Penal.
Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, é composto por um juiz togado, seu presidente e por 25 jurados que são sorteados dentre os alistados, sete dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. O Tribunal do Júri é formado ainda pelo Ministério Público que é o autor da ação; vítima(s); réu(s); a defesa, que pode ser constituída por advogado ou Defensor Público.
Texto: Keliane Vale
