Defensores Públicos conseguem desclassificação de crime em Tribunal do Júri

Foi a julgamento no Tribunal do Júri o assistido F.C.P.S., após 21 anos em que se envolveu em um crime na região do Bico do Papagaio. Segundo a defensora pública Cristiane Japiassú, a justiça demorou a levar o réu ao júri, sem justificativa razoável, já que desde 1996 o F.C.P.S poderia ser julgado à revelia, já que foi devidamente citado da ação penal.
A sessão foi na última sexta-feira, 24, em Axixá, na qual atuaram as defensoras públicas Cristiane Japiassú e Viviane Lúcia Costa. F.C.P.S. foi pronunciado por tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil (Artigo 121, § 2º, II do Código Penal), os fatos ocorreram em 31 de dezembro de 1994, no povoado Consórcio, em Axixá.
O Conselho de Sentença acatou a Tese de Desistência Voluntária demonstrada pela defesa, conforme o artigo 15 do Código Penal, de modo que se o réu quisesse matar a vítima, contra a qual desferiu quatro golpes de arma branca, teria prosseguido com o ataque. A defesa garantiu a desclassificação para o crime de lesão corporal por 4 votos a 2. F.C.P.S teve a punibilidade extinta, pois o crime de lesão corporal já teria prescrito.
Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, é composto por um juiz togado, seu presidente e por 25 jurados que são sorteados dentre os alistados, sete dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. O Tribunal do Júri é formado ainda pelo Ministério Público que é o autor da ação; vítima(s); réu(s); a defesa, que pode ser constituída por advogado ou Defensor Público.
Texto: Keliane Vale
