Defensora pública de 1ª classe representa instituição em sustentação oral no TJTO
A defensora pública Letícia Amorim apresentou a defesa na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins
Autor(a): Cinthia Abreu/ Ascom DPE-TO

A sustentação oral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins perante o Tribunal de Justiça do Estado (TJTO) é atribuição de Defensor Público de Classe Especial. Porém, nesta terça-feira, 30, a realização de sustentação oral foi feita por uma defensora pública de 1ª classe, a Letícia Amorim.
Ela foi a primeira defensora pública de 1º classe a realizar uma sustentação oral em uma das câmaras do Tribunal de Justiça. “Nós, hoje, rompemos uma barreira. Em 25 anos de Defensoria Pública no Tocantins é a primeira vez que um defensor público da 1ª classe faz sustentação oral no TJTO. Isso é muito importante porque dá voz aos assistidos perante os desembargadores. Espero que minha atuação possa abrir um canal de diálogo com os defensores da classe especial e que outras oportunidades sejam oferecidas aos colegas defensores públicos com interesse em fazer sustentação oral, afinal os recursos são elaborados pelo defensor da base e é quem está próximo ao caso, ao assistido”, disse Letícia Amorim.
Ela apresentou a sustentação oral na 2ª Câmara Criminal para requerer que os assistidos fossem enviados a um novo júri, por entender que a decisão do Conselho de Sentença foi contrária a prova dos autos e requereu a reforma da sentença quanto a pena aplicada aos três assistidos, sentenciados por tentativa de homicídio triplamente qualificado, em de janeiro de 2015, na Casa de Prisão Provisória de Paraíso do Tocantins.
Na sua fala perante a Câmara, a defensora pública afirmou que a decisão era injusta e completamente descolada do acervo probatório, tal como o exame de corpo de delito, devendo, portanto, ser anulada afastando-se a soberania do veredicto do Conselho de Sentença e enviando os assistidos a um novo júri.
Quanto à pena, a defensora pública alegou que foi errônea e que não seguiu os parâmetros da doutrina e jurisprudência pacíficas. “O laudo pericial é incompatível com a fala dos agentes prisionais. E, no caso a fala dos agentes prisionais foi valorada de modo exacerbado sem que houvesse documentação hábil sobre o estado de saúde da vítima, como fichas de atendimento médico, tomografias, laudos complementares, etc”, asseverou Letícia Amorim.
Histórico
Trata-se de um processo de competência do Tribunal do júri, onde os réus tiveram a defesa patrocinada pelos defensores públicos Letícia Amorim e o Rubismark Saraiva, em novembro de 2018. Porém, foram condenados pelo corpo de jurados às penas que variaram entre 12 anos de reclusão a 11 anos e seis meses de reclusão no regime fechado. A vítima não foi ouvida na sessão plenária, por ter falecido no dia do julgamento em confronto policial na cidade de Lagoa da Confusão. “Foi um júri que mexeu bastante comigo e me senti bastante incomodada com o resultado por tudo que tinha sido colocado pela defesa. Fiz o recurso e conversei com Dr. Danilo e também com os defensores públicos da classe especial Dr Hero e Dr Valdeon, expliquei toda a situação e, na conversa com eles, ficamos acertados que eu e o Dr. Danilo faríamos a sustentação oral”, relembra.
Sustentação oral
A decisão pela sustentação oral foi tomada em atuação conjunta com o defensor público Danilo Frasseto Michelini. “Quando solicitamos o pedido de sustentação oral ao defensor de Classe Especial, ele entendeu que não seria o caso de realizá-la por motivos próprios. Diante disso, procuramos o defensor público-geral para pedir autorização para fazermos eu e a Letícia a sustentação oral. Eu ficaria com a parte do conhecimento do recurso e ela falaria sobre o mérito, já que ela foi a defensora que participou da sessão de julgamento”, explicou Danilo Frasseto Michelini.
Resultado
A sessão desta terça-feira contou com a participação dos desembargadores Ronaldo Eurípedes (relator), Eurípedes Lamounier (revisor), José de Moura Filho (vogal), que compuseram a 5ª Turma da 2ª Câmara Criminal do TJTO. Estavam presentes por serem membros da 2ª Câmara Criminal, mas não participaram do julgamento, os desembargadores Marco Antonio Villas Boas e Ângela Prudente. Já a procuradoria de justiça foi representada pelo promotor de Justiça Vinicius de Oliveira e Silva.
Na ocasião, os desembargadores e o promotor de justiça elogiaram a atuação da defensora pública, mas mantiveram a condenação previamente estabelecida. “Embora a doutora tenha sido muito contundente nas suas colocações, a condenação será mantida”, expressou o desembargador Ronaldo Eurípedes, relator do processo em julgamento.
O desembargador Marco Antonio Villas Boas também parabenizou a Tribuna da defensora pública. “Quero aproveitar e parabenizar a ilustre defensora pela qualidade da sustentação oral, realmente foram substanciosas. Por isso, damos as boas vindas a esta Câmara”, complementou Villas Boas.
