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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Defensor público Ronaldo Ruela assume Coordenação do NUDECA

Defensor Público Ronaldo Ruela
Defensor Público Ronaldo Ruela — Loise Maria

O defensor público Ronaldo Ruela é o novo coordenador do NUDECA – Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. A nomeação foi publicada no Diário Oficial do dia 29 de maio.

O Núcleo terá sede no município de Gurupi e irá subsidiar todos os Defensores Públicos que atuam na Vara da Infância e Juventude, tendo como atribuição a prestação de atendimento nos locais de cumprimento de medida sócio-educativa, em unidades de acolhimento ou qualquer entidade envolvida com a proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes que necessitem de atendimento especializado e estejam em situação de risco.

Com a criação do Núcleo, em outubro de 2013, e escolha do Coordenador, o próximo passo, segundo Ronaldo Ruela, é estruturar o NUDECA, que deverá contar com uma equipe composta por assessoria jurídica, técnica e multidisciplinar. 

“O trabalho de proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes precisa ser preventivo, de forma a evitar que futuramente se tornem adultos que representem problemas para a sociedade. Nós temos muitos projetos e sonhos para realizar a partir da estruturação do Núcleo, mas o primeiro passo agora é organizar a estrutura física e humana, com profissionais habilitados e espaço adequado”, explicou o Defensor Público.

Ronaldo Ruela é defensor público da Vara da Infância desde 2009 no município de Gurupi. “Desde que comecei a exercer o cargo de Defensor Público sempre me interessei pela Vara da Infância, pois é  uma área em que você pode ajudar a resgatar crianças e jovens e mudar suas vidas”, destacou.

NUDECA

Ao Núcleo incumbe a prestação de suporte, integração e auxílio no desempenho da atividade funcional dos Membros da Instituição, sempre que a demanda versar sobre interesses de crianças e adolescentes, nas hipóteses constantes no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (situação de risco), em situação de acolhimento, ato infracional, e quando configurada a competência da Justiça da Infância e da Juventude, ainda que não exercida por órgão jurisdicional especializado.

Autora: Rose Dayanne Santana

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