Defensor Público de Ponte Alta recorre da sentença do Tribunal do Júri

O defensor público de Ponte Alta, Nazário Sabino Carvalho, entrou, na última quarta-feira, 21, com recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, via apelação criminal, em favor do réu Miguel Batista Moura, que fora sentenciado a quatorze anos e três meses de reclusão, durante julgamento realizado, em 20 de outubro de 2009, no Tribunal do Júri naquela Comarca.
Nazário Carvalho recorreu da sentença do Tribunal do Júri porque os jurados aprovaram um quesito estranho ao contexto probatório dos autos, a qualificadora – motivo fútil, o que ocasionou o acréscimo de dois anos e três meses na pena de Miguel Moura. “O resultado do júri aponta para uma injustiça significativa, aumentando a pena do acusado de forma inaceitável, já que a instrução do feito não deixa evidenciada a existência da qualificadora nos termos colocados, portanto precisa ser afastada do quadro relativo ao julgamento”, ressaltou o Defensor Público.
Com a Apelação Criminal, autos de número 2006.0009.2861-5, o defensor público Nazário Sabino Carvalho pediu a nulidade do júri, a fim de se fazer novamente o julgamento. “Requeri que o processo seja remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para uma análise mais apurada dos fatos, a fim de obter um julgamento mais equânime e condizente com a verdade contida nos autos, ou seja, a falta de provas reais da futilidade, majorando a pena do assistido da Defensoria Pública”, enfatiza Nazário Sabino.
Miguel Batista Moura foi a julgamento pelo crime de homicídio qualificado ( motivo fútil).
Nazário Carvalho recorreu da sentença do Tribunal do Júri porque os jurados aprovaram um quesito estranho ao contexto probatório dos autos, a qualificadora – motivo fútil, o que ocasionou o acréscimo de dois anos e três meses na pena de Miguel Moura. “O resultado do júri aponta para uma injustiça significativa, aumentando a pena do acusado de forma inaceitável, já que a instrução do feito não deixa evidenciada a existência da qualificadora nos termos colocados, portanto precisa ser afastada do quadro relativo ao julgamento”, ressaltou o Defensor Público.
Com a Apelação Criminal, autos de número 2006.0009.2861-5, o defensor público Nazário Sabino Carvalho pediu a nulidade do júri, a fim de se fazer novamente o julgamento. “Requeri que o processo seja remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para uma análise mais apurada dos fatos, a fim de obter um julgamento mais equânime e condizente com a verdade contida nos autos, ou seja, a falta de provas reais da futilidade, majorando a pena do assistido da Defensoria Pública”, enfatiza Nazário Sabino.
Miguel Batista Moura foi a julgamento pelo crime de homicídio qualificado ( motivo fútil).
