Pular para o conteúdo principal
Acessibilidade
Preferências visuais
Defensoria Pública do Estado do Tocantins
Menu

Decisão Liminar determina ao Estado do Tocantins que providencie a realização de cirurgias

Alessandra Bacelar

Em resposta à ACP – Ação Civil Pública ajuizada pela DPE-TO – Defensoria Pública do Tocantins e MPE – Ministério Público Estadual contra o Estado em que foi requerida a viabilização imediata dos procedimentos ortopédicos para 103 pacientes que se encontravam internados no HGPP – Hospital Geral Público de Palmas, o juiz Océlio Nobre da Silva, em decisão liminar, deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional determinado o atendimento de pronto, assegurando assim o direito fundamental à saúde dos 103 pacientes que constam do relatório apresentado à justiça.

O juiz se valeu da excepcionalidade de deferir a antecipação dos efeitos de tutela sem a prévia audiência da Fazenda Pública, tendo como base os argumentos apresentados na ACP e ainda pela percepção sobre a situação apresentada. “Causas do problema à parte, o fato é que há um problema urgente, que deve ser resolvido pelo Estado, com o emprego dos recursos humanos e físico de que dispõe. Vejo que há um quadro de médicos especializados, há espaço físico, há enfermeiros e, as cirurgias não se realizam!!! Coisas estranha!!! Então, determinarei sejam os médicos intimados para cumprir o seu papel e, concorrer para o cumprimento desta decisão”, justificou o Magistrado na decisão.

Ainda na decisão foi destacado que o direito à saúde dos pacientes nominados na ACP está ameaçado por negligência estatal, que não disponibiliza os serviços, mesmo constatando a emergência reclamada que os expõe a risco de danos irreparáveis, e por isso determinado: Ao Estado do Tocantins, a adoção de medidas para no prazo improrrogável de até 20 dias, realizar todas as cirurgias ortopédicas nos pacientes listados na inicial; a Intimação e requisição ao Chefe do Serviço de Ortopedia do Hospital, a apresentação em juízo no prazo de cinco dias, do cronograma de cirurgias a serem realizadas visando o cumprimento da decisão; - Intimar os 19 profissionais médicos, para que, no mister de servidores públicos do HGPP, diligenciem para o cumprimento da decisão, no prazo que ela estipular, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.

Ainda na decisão liminar foi fixada uma multa diária, no valor unitário de R$5.000,00, até o limite de R$ 1.000.000,00, a ser exigida no requerido, depois do trânsito em julgado da sentença, no caso de sua procedência, caso não haja cumprimento do que lhe é determinado nesta liminar; marcada audiência de conciliação para o próximo dia 30/03/2015às 14h e solicitada a intimação de todas as partes envolvidas na ACP.

Texto: Alessandra Bacelar

Documentos

Loise Maria
Alessandra Bacelar
Decisão Liminar determina ao Estado do Tocantins que providencie a realização de cirurgias | DPE-TO