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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Decisão Judicial determina que o Estado realize cirurgias em crianças cardiopatas

Decisão judicial estabelece 60 dias para que o Estado terceirize a contratação de cirurgiões visando atender casos de cardiopatia congênita pediátrica

Autor(a): Marcus Mesquita / Ascom DPE-TO

Empresa contratada deve enviar médicos especialistas para realizar as cirurgias dentro do HGP
Empresa contratada deve enviar médicos especialistas para realizar as cirurgias dentro do HGP — Arquivo Loise Maria/ Ascom DPE-TO

Por meio de ação civil pública ajuizada pelo Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a Justiça determinou ao Governo do Estado que, em um prazo de 60 dias, contrate uma empresa que forneça profissionais médicos que atenderão às atuais demandas de cirurgias de cardiopatia congênita pediátricas existentes no Estado. A decisão judicial foi emitida durante uma audiência realizada no Juizado Especial da Infância e Juventude de Palmas, na última quarta-feira, 5.

De acordo com o coordenador do Nusa, defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, “a terceirização da mão-de-obra por parte do Estado atenderá aos casos de crianças que aguardam por cirurgias de cardiopatia congênita em todo Estado. A medida deverá atender os pacientes de maneira eficaz e com grande economicidade, visto que a empresa contratada enviará médicos especialistas para realizar estas cirurgias dentro do HGP usando de toda a estrutura que hospital dispõe, eliminando assim os gastos com o transporte dos pacientes para unidades hospitalares de outros Estados, com os custos de internação e com o pagamento dos profissionais e de gastos com UTI [Unidade de Terapia Intensiva]” Ainda segundo Arthur Pádua, “caso o Estado não cumpra com a decisão judicial, deixando pacientes desassistidos destas cirurgias, a Defensoria Pública fará um pedido à Justiça de bloqueio de recursos do Tesouro Estadual para garantir a contratação dos profissionais médicos”.

Decisão

Conforme consta nos autos da decisão da Justiça, “considerando os pleitos formulados e a razoabilidade com que foram expostos, defiro, de forma excepcional, a realização da prestação do serviço e aquisição de materiais, insumos e opme relacionados ao objeto desta ação (cirurgia pediátrica a pacientes acometidos de cardiopatia congênita), por meio de depósito judicial, com a devida autuação de Processo Administrativo para esta finalidade, de modo que a verba destinada, mensalmente, para cada paciente será transferida posteriormente por meio de Alvará Eletrônico ao prestador desse serviço”.

Também de acordo com o documento, em relação à decisão, “fica ainda avençado que o presente acordo permanecerá em execução contínua. Até a data de 06 de agosto de 2019, a Secretaria de Saúde deverá comprovar, nos autos, o andamento do instrumento jurídico adequado para implantação do serviço que consiste na oferta dos serviços para atender os pacientes com cardiopatia congênita, a fim de por fim a vertente demanda”.

Por fim, a decisão intima o governador do Estado, o procurador geral do Estado e o secretário Estadual da Fazenda, “a fim de que, no prazo de cinco dias, tomem conhecimento do quanto deliberado nesta assentada e não havendo oposição, que adotem todas as providências para o integral cumprimento do acordo ora firmado”.


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