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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Corregedoria Geral está na reta final das correições deste ano

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A corregedora geral da Defensoria Pública do Tocantins, Arassônia Maria Figueiras, realizou, nos dias 1º e 2, Correições Ordinárias nas Defensorias Públicas de Miranorte e Pedro Afonso; e de Guaraí e Colméia, respectivamente. Para os próximos dias estão previstas as últimas correições do ano de2009, que serão nas Defensorias de Filadélfia (dia 7); Tocantinópolis e Itaguatins(dia 8) e Araguaína(dia9), encerrando assim, a etapa de correições ordinárias que tiveram início no mês de setembro.

“Durante os trabalhos foi verificado que a Defensoria Pública presta um ótimo atendimento à população carente; os Defensores Públicos são dedicados, diligentes e responsáveis com suas atribuições; preocupados com a solução amigável dos conflitos, primando pela conciliação entre as partes”, ressaltou a Corregedora Geral, acrescentando que Juízes de Direito e promotores de Justiça da Comarca; Presidente da Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e comunidade local são comunicadas previamente, do ato de correição, a fim de receber reclamação ou sugestão sobre atuação do Defensor Público.

No mês de novembro foram executadas correições nas Defensorias de Gurupi, Figueirópolis, Pium, Paraíso, Cristalândia, Aurora, Dianópolis e Novo Acordo.

Correição ordinária
A correição ordinária é efetuada pelo Corregedor Geral, para verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros da Defensoria Pública no exercício de suas funções bem como o cumprimento das obrigações legais e das determinações da Defensoria Pública Geral, da Corregedoria Geral e do Conselho Superior da Defensoria Pública.

Na correição serão examinados os registros, feitos, livros, pastas, processos judiciais ou procedimentos administrativos, tanto em tramitação quanto já arquivados, por amostragem, a fim de ser verificada a forma gráfica, a qualidade da redação, a adequação técnica, a sistematização lógica, o nível de persuasão e conteúdo jurídico das manifestações dos membros da Defensoria Pública que neles tenham atuado.

Dos trabalhos de correição será elaborado relatório circunstanciado que será encaminhado à Defensora Pública Geral.


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