Corregedoria estabelece informatização para relatórios de produtividade

A corregedora geral da Defensoria Pública, Arassônia Maria Figueiras, baixou nesta terça-feira, 16, o Ato CGDP nº 002/09, estabelecendo o sistema informatizado de coleta de dados pela Corregedoria Geral para relatórios das atividades mensais dos Defensores Públicos. Esse Ato entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2009.
Os dados sobre produtividade dos Defensores Públicos serão colhidos pela Corregedoria Geral, no décimo dia do mês subseqüente ao trabalhado, diretamente do banco de dados do Sisat. Sistema de Atendimento On-line da Defensoria Pública.
Segundo Arassônia Figueiras o sistema de coleta de dados através do Sisat - facilitará o trabalho do setor de estatística da Corregedoria. “O sistema informatizado de coleta de dados irá trazer economia de material e agilidade na compilação dos dados estatísticos das atividades da Instituição e da produtividade mensal e anual dos Defensores Públicos”, ressalta a Corregedora Geral.
Os Defensores Públicos lotados ou com atuação nas Defensorias Públicas de Arapoema, Augustinópolis, Aurora do Tocantins, Goiatins, Itaguatins, Novo Acordo e Paranã, até que disponham de acesso à internet, devem encaminhar à Corregedoria Geral, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, via correios, os dados de sua produtividade consignados no “formulário de relatório de atividades” de que já dispõem.
Os Defensores Públicos em estágio probatório ficam sujeitos ao envio de três (03) peças correspondentes à sua área de atuação para o endereço eletrônico corregedoriarelatorio@defensoria.to.def.br, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, devendo aqueles mencionados no art. 3° deste ato fazerem o encaminhamento via correios, juntamente com os relatórios de atividades.
Considerações importantes
Para adequação dos Defensores Públicos ao novo tipo de coleta, esse Ato entrará em vigor, a partir do mês de agosto de 2009.
Ao enviar o e-mail o remetente deverá selecionar, na janela de composição da mensagem, a opção “Solicitar Confirmação de Leitura”, para registro no sistema de recepção do documento pelo destinatário, que servirá de protocolo eletrônico.
As peças enviadas por meio eletrônico serão impressas pela Corregedoria Geral e anexadas aos respectivos processos de avaliação de estágio probatório.
Os Defensores Públicos, cujo período de férias, licenças ou afastamentos coincidir com o prazo fixado no caput deste artigo, devem enviar as peças, ou relatórios e peças nos casos previstos no art. 3° deste ato, até o último dia de trabalho antecedente ao desligamento das atividades.
O descumprimento das regras estabelecidas neste ato implicará na adoção das mediadas previstas no art. 59, da LC n° 55/2009.
Os dados sobre produtividade dos Defensores Públicos serão colhidos pela Corregedoria Geral, no décimo dia do mês subseqüente ao trabalhado, diretamente do banco de dados do Sisat. Sistema de Atendimento On-line da Defensoria Pública.
Segundo Arassônia Figueiras o sistema de coleta de dados através do Sisat - facilitará o trabalho do setor de estatística da Corregedoria. “O sistema informatizado de coleta de dados irá trazer economia de material e agilidade na compilação dos dados estatísticos das atividades da Instituição e da produtividade mensal e anual dos Defensores Públicos”, ressalta a Corregedora Geral.
Os Defensores Públicos lotados ou com atuação nas Defensorias Públicas de Arapoema, Augustinópolis, Aurora do Tocantins, Goiatins, Itaguatins, Novo Acordo e Paranã, até que disponham de acesso à internet, devem encaminhar à Corregedoria Geral, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, via correios, os dados de sua produtividade consignados no “formulário de relatório de atividades” de que já dispõem.
Os Defensores Públicos em estágio probatório ficam sujeitos ao envio de três (03) peças correspondentes à sua área de atuação para o endereço eletrônico corregedoriarelatorio@defensoria.to.def.br, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, devendo aqueles mencionados no art. 3° deste ato fazerem o encaminhamento via correios, juntamente com os relatórios de atividades.
Considerações importantes
Para adequação dos Defensores Públicos ao novo tipo de coleta, esse Ato entrará em vigor, a partir do mês de agosto de 2009.
Ao enviar o e-mail o remetente deverá selecionar, na janela de composição da mensagem, a opção “Solicitar Confirmação de Leitura”, para registro no sistema de recepção do documento pelo destinatário, que servirá de protocolo eletrônico.
As peças enviadas por meio eletrônico serão impressas pela Corregedoria Geral e anexadas aos respectivos processos de avaliação de estágio probatório.
Os Defensores Públicos, cujo período de férias, licenças ou afastamentos coincidir com o prazo fixado no caput deste artigo, devem enviar as peças, ou relatórios e peças nos casos previstos no art. 3° deste ato, até o último dia de trabalho antecedente ao desligamento das atividades.
O descumprimento das regras estabelecidas neste ato implicará na adoção das mediadas previstas no art. 59, da LC n° 55/2009.
