Conselho Superior estabelece em definitivo os pontos facultativos da Instituição
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
Conforme Resolução nº 030, de 10 de novembro de 2008, do Conselho Superior da Defensoria Pública, os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, estabelecidos anteriormente pela Resolução nº 006, de 17 de abril de 2007, para o exercício 2007/2008, passaram a ser permanentes no calendário Institucional. A Resolução-CSDP nº 030 será publicada no Diário Oficial de quarta-feira, 12.
Os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública, além dos estabelecidos em lei, são:
I - a segunda e terça-feira de Carnaval, bem como a quarta-feira de cinzas até 12 (doze) horas; II – os dias da Semana Santa a partir de quarta-feira, inclusive; III – o dia 19 de maio, Dia do Defensor Público; IV – os dias 11 de agosto (dia do Advogado e da Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil) e 08 de dezembro (Dia da Justiça); V - os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 06 de janeiro (recesso natalino).
Conselho Superior estabelece em definitivo os pontos facultativos da Instituição | DPE-TO