Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos amplia prazo para inscrições para sociedade civil
Os interessados em concorrer à eleição podem se inscrever até dia 20 de novembro
Autor(a): Bruna Cardoso / estagiária, sob supervisão de Gisele França / Comunicação DPE-TO

As inscrições para concorrer à vaga do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos para o Biênio 2020/2022 foram prorrogadas até o dia 20 de novembro. Podem participar organizações da sociedade civil, os movimentos sociais, fóruns e as redes de abrangência estadual que desempenhem relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos humanos.
Para realizar a inscrição, os candidatos devem preencher o requerimento disponível no site da Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça (Seciju) e enviar via Correios, até o dia 20 de novembro, com os documentos exigidos conforme o edital. É importante lembrar que após fazer o envio do requerimento e documentos, o interessado deverá escrever à Assessoria dos Conselhos da Seciju, por meio do endereço eletrônico ceddhtocantins@gmail.com, o dia da postagem e o número do registro do Sedex para o acompanhamento da postagem no site dos correios.
A eleição terá as seguintes etapas: habilitação, resultado da habilitação; Fórum Estadual para a Eleição de Conselheiros da Sociedade Civil do CEDDH; e homologação da eleição.
Segundo a coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos Humanos (NDDH) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), defensora pública Carina Queiroz Farias o núcleo está à disposição para auxiliar e orientar as entidades não governamentais de abrangência estadual com relevantes atividades relacionadas aos Direitos Humanos que tenham interesse em concorrer.
Todas as informações sobre o processo estão disponíveis no site da Seciju (https://cidadaniaejustica.to.gov.br/institucional/estrutura/conselhos/conselho-estadual-de-defesa-dos-direitos-humanos---ceddh/processo-eleitoral-ceddh-bienio-2020-2022/).
Ao Conselho, de acordo com informações da Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça, cabe promover medidas necessárias à prevenção, repressão, sanção e reparação de condutas e situações contrárias aos direitos humanos; receber petições, representações e denúncias de qualquer pessoa ou entidade, por desrespeito aos direitos individuais e coletivos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, e encaminhá-las às autoridades competentes, dentre outras competências.
