Na tarde desta sexta-feira, 21, foi realizada a segunda parte do Seminário Jurídico – Direito de Família, uma realização do Centro de Estudos Jurídicos – CEJUR da Defensoria Pública do Tocantins.
Na abertura do evento o defensor público geral, Marlon Costa Luz Amorim, agradeceu aos palestrantes por terem aceitado o convite e compartilhar os conhecimentos com membros e servidores da Instituição e convidados. A coordenadora do CEJUR, defensora pública Fabiana Razera Gonçalves, ratificou o papel do centro em promover o debate, atualização dos profissionais e possibilidade de oportunizar para que a comunidade possa participar e ter acesso a mais conhecimentos da legislação brasileira.
A palestra da tarde ficou por conta da advogada e professora titular do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP, Giselda Maria Fernandes, que de forma leve e descontraída abordou o tema “Concorrência Sucessória do Cônjuge e ou Companheiro”, dividido em duas partes: Perfil do Direito das Sucessões e Concorrência do Companheiro ou Convivente.
Para Fernandes o tema ainda é desconhecido entre os juristas e a sociedade não conhece o instituto da concorrência sucessória. Explicou que o Perfil Sucessório é a transmissão da titularidade de direitos e obrigações que compõem o acervo de quem falece, e tem como principais pressupostos a morte – que põe fim à existência da pessoa natural -; e a vocação hereditária – instituída pelo falecido ou pela lei -.
Esclareceu sobre a ordem sucessória, onde descendentes são filhos, netos, bisnetos; ascendentes são pais, avós, bisavós; na linha colateral consangüínea os demais parentes – irmãos, sobrinhos e tios, primos, tios-avós, sobrinhos-netos, e que se for casado o cônjuge sobrevivente tem direito a metade do patrimônio comum, ou seja, o patrimônio total é metade do morto e a outra metade do cônjuge e essa última parte que será distribuída. Lembrou ainda que os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuges) não podem ser afastados pela simples vontade. E explicou através de cálculos e observando a legislação como podem ser feitas as inclusões e exclusão de beneficiados.
Abordando a concorrência do companheiro ou convivente, explicou os pressupostos que concorrem apenas em relação aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, citando a legislação especifica mostrou que a companheira ou companheiro participará na sucessão do outro quanto aos bens adquiridos na vigência de uma união estável observando dois pontos: se concorrer com filhos comuns terá direito a uma quota equivalente a que por lei for atribuída ao filho; e se concorrer com descendentes só do autor da herança será lhe atribuído à metade do que couber a cada um.
Giselda Maria Fernandes não se conformou em apenas falar sobre o tema, mas faz questão de mostrar exemplos tanto em tabelas e gráficos como situações da vida real, para ela a questão da Concorrência Sucessória precisa ser repassado de forma didática, para um melhor entendimento tanto do senso comum, como dos profissionais operadores do direito.
Autora: Alessandra Bacelar