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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Condenados poderão reduzir pena pelo estudo

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
Condenados em regime fechado ou semiaberto poderão reduzir parte de sua pena pelo trabalho ou pela frequência às aulas. É o que estabelece projeto de lei do Senado (PLS 265/06), do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), um dos itens da pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

A proposta, que será votada na forma de substitutivo do senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), tramita em conjunto com projeto (PLS 164/07) do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), de mesmo teor, e com projeto (PLS 230/08) do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que pretende tornar a educação o eixo primordial da ressocialização de presos e internos.

O substitutivo muda a Lei da Execução Penal (LEP), que já prevê a remição da pena à razão de um dia a menos de encarceramento por três dias de trabalho do presidiário. O texto define como frequência escolar a atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional.

A iniciativa também estabelece que o estudo poderá ser desenvolvido de forma presencial ou pelo método do ensino à distância. E, ao sistematizar essas possibilidades de redução da pena, pelo trabalho ou pelo estudo, o substitutivo organiza a contagem de tempo para a concessão desses benefícios, a fim de que isso seja feito à razão de:

I - um dia de pena por 12 horas de frequência escolar;

II - um dia de pena por três dias de trabalho; e

III - um dia de pena por três dias de prisão cautelar, a partir do nonagésimo dia até a intimação da sentença condenatória.



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