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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Como está o fornecimento de internet móvel?

Loise Maria

O Nudecon – Núcleo de Defesa do Consumidor da DPE-TO - Defensoria Pública do Estado do Tocantins instaurou Propac – Procedimento Preparatório de Ação Coletiva com a finalidade de apurar as práticas efetuadas pelas prestadoras de telefonia móvel no Estado em relação ao bloqueio injustificado de internet após o término da franquia contratada, oficiando às empresas OI, CLARO, VIVO e TIM para prestarem esclarecimentos, e ainda solicitou informações ao PROCON quanto às reclamações efetuadas pelos consumidores.

O Procedimento se faz necessário tendo em vista que os planos pré-pagos e controle de internet para celular estão sofrendo alterações, onde a redução da velocidade após o consumo da franquia de dados está deixando de valer para esses planos e atingindo o limite de download, o acesso à internet é suspenso, e para se conectar novamente se faz necessária contratar um pacote adicional. Há notícias de que as operadoras VIVO e OI já alteraram os planos de parte dos clientes e que a CLARO e TIM planejam fazer o mesmo.

A mudança atinge milhares de pessoas que sequer tiveram a oportunidade de escolher qual o melhor plano a ser contratado. A medida fere a norma inserida no CDC – Código de Defesa do Consumidor, no artigo 51, inciso XIII, a qual não permite que o fornecedor de serviços altere unilateralmente as condições que foram contratadas pelo consumidor, sendo a velocidade reduzida uma dessas condições. Aliado a isso, os planos foram vendidos e contratados durante muito tempo como “ilimitados”, já que mesmo o consumo de toda a franquia não levava ao corte da conexão, ou seja, ao contrário do que foi contratado inicialmente, os usuários passaram ser desconectados ao fim da franquia sem ter concordado.

Com a finalidade de dar maior visibilidade à atuação do Nudecon em relação à questão e facilitar o acesso dos Assistidos da DPE-TO para que façam as reclamações, será disponibilizada a ferramenta on-line (clique aqui), “Fale Consumidor”, divulgada por meio de web banner no site da Defensoria Pública, como um meio de recebimento das denúncias por parte dos usuários vítimas dessas práticas executadas pelas operadoras de telefonia, o que possibilitará ao Núcleo, como órgão atuante na defesa dos direitos dos consumidores, a  adotar as medidas legais visando coibir essa prática.

Texto: Alessandra Bacelar

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