Comissão de Concurso esclarece exigência de especialização em edital

Com o intuito de esclarecer eventuais dúvidas acerca da exigência de especialização nos cargos de nível superior, a Comissão Organizadora do Concurso Público do Quadro Administrativo da Defensoria Pública informa que tal requisito de especialização para cargos de Analistas de Gestão Especializadas em cada área, contidas no Edital, são determinadas pela Lei Estadual 2.252/09, que criou os referidos cargos.
A exigência é integrada à norma contida no art. 44 da Lei Federal 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, onde será possível que se apresente para preencher esse requisito, diplomas de pós-graduação: especialização, mestrado ou doutorado, na área de cada atividade.
A Comissão do Concurso informa que o Edital apenas cumpriu a exigência legal especificada acima.
