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Dia Nacional da Adoção

Com suporte da DPE-TO em Araguaína, mãe lembra trajetória para adotar cinco crianças

Autor(a): Keliane Vale/Comunicação DPE-TO

Casal conheceu as crianças durante um trabalho voluntário realizado em uma Casa de Acolhimento
Casal conheceu as crianças durante um trabalho voluntário realizado em uma Casa de Acolhimento — Magnific/Divulgação

“A primeira vez que eu as vi, sabia que seria mãe delas.” A fala é de uma assistida da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em Araguaína, ao relembrar a trajetória que transformou sua vida após a adoção de cinco irmãs. Com o suporte jurídico da Instituição, ela e o esposo, que já possuíam três filhos biológicos, preservaram o vínculo fraterno do grupo de irmãs, superando desafios logísticos e sociais para dar um lar às crianças.

Na semana em que se celebra o Dia Nacional da Adoção, comemorado anualmente no dia 25 de maio, a assistida compartilha seu relato após um ano de adoção, cuja sentença foi em maio de 2025. A história teve início durante o trabalho voluntário realizado pelo casal em uma instituição de acolhimento, despertando na mulher o desejo de ser mãe das meninas, o que motivou a busca pela assistência da Defensoria Pública para formalizar o processo.

“Muitos falavam que a gente era louco de ter adotado esse tanto de criança e até que a gente não ia dar conta, sabe? Mas também tiveram muitas pessoas que falaram que era um gesto bonito. (...) Os desafios são inúmeros, mas também é muito gratificante todo dia eu chegar e olhar pra carinha deles. Falam muito que amam a gente, muito mesmo”, contou.

A nova configuração familiar, agora com dez pessoas em casa, exigiu uma reorganização completa da rotina e das finanças. Ela conta que para comportar todos os membros, o antigo carro de cinco lugares foi substituído por uma Kombi, principalmente para o transporte escolar das crianças, cujas atividades começam cedo, enquanto a mãe trabalha fora e o pai, autônomo, exerce suas atividades em casa.

Para a assistida, a decisão de acolher as cinco irmãs foi uma certeza desde o primeiro instante. “Ser mãe de oito é uma bênção de Deus. A Defensoria e a equipe da Casa de Acolhimento foram fundamentais para consolidarmos a adoção, permitindo dar um lar para minhas filhas que estavam há dois anos sem pai e mãe”, celebrou.

O defensor público que atuou no caso, Cleiton Martins da Silva, lembra que em casos de adoção é preciso que sejam observados os trâmites legais, seguindo o Cadastro Nacional de Adoção. “Neste caso, para a adoção de grupos de irmãos, o sistema possui mecanismos de flexibilização e reduz o tempo de espera no processo”, explicou o Defensor Público.

Adoção legal

A adoção está prevista na Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990, Código Civil Brasileiro e na Lei nº. 12.010/09. No Brasil, a adoção é gerenciada pelos juízes da Vara da Infância e Juventude, por meio do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), no qual os pretendentes devem se habilitar e aguardar.

As pessoas interessadas, com idade igual ou superior a 18 anos, devem procurar uma Vara da Infância e Juventude para dar início ao processo de inscrição, onde vai preencher o cadastro e apresentar cópias autenticadas de documentos pessoais e certidões civis e criminais. Também é obrigatória a participação no curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção, bem como a avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas por equipe multidisciplinar da Vara responsável.

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