A Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), da Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins (CGJUS), que conta com a participação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), deferiu nessa quarta-feira, 21, por unanimidade, o pedido de habilitação para adoção internacional de uma pretendente da Suíça.
Segundo a Corregedoria Geral da Justiça, este é o primeiro caso de habilitação internacional julgado pela Ceja e, com o resultado favorável, a pretendente habilitada será inserida no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.
A coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca) da DPE-TO, defensora pública Elisa Maria Pinto de Souza Falcão Queiroz, foi uma das integrantes a votar favorável pela adoção internacional. “Me senti muito lisonjeada em fazer parte da votação do primeiro caso de adoção do Estado, pois foi um marco histórico e todos os presentes estavam emocionados com a audiência”, contou a Defensora P´´ublica.
Segundo a presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção, a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, com a decisão favorável para a habilitação da pretendente, o processo seguirá para a identificação de uma criança que esteja em condições de ser adotada. “Estamos ansiosos para dar continuidade a esse processo e contribuir para que uma criança possa encontrar um lar amoroso e acolhedor”, disse a desembargadora Maysa Vendramini Rosal
Segundo o relator do caso, juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza, ao analisar a documentação constatou-se o cumprimento dos requisitos previstos tanto nos artigos de Adoção Internacional quanto pela Resolução nº 37/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Também estavam presentes na reunião o coordenador Estadual da Infância e Juventude, juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira; a secretária-executiva da Ceja, Ana Mara Carneiro Mourão; o promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior; e da Chefe de Gabinete da Corregedoria, Lívia Ferreira.
Ceja
A Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do Tocantins foi instituída com a finalidade de garantir o direito à convivência familiar de crianças e adolescentes, no Estado do Tocantins, relativos à adoção, exerce as atribuições de Autoridade Central Administrativa Estadual em matéria de adoção internacional.