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Código de Defesa do Consumidor completa 20 anos dia 11 de setembro

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
No dia 11 de setembro de 2010 será comemorado o aniversário de promulgação dos 20 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Criado pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos.

A Defensoria Pública do Tocantins possui um Núcleo de Proteção e Defesa do Consumidor – NPDC, criado em agosto de 2008, que tem como atribuições contribuir no planejamento, elaboração e proposição de políticas públicas que visem a proteção e defesa do consumidor carente; a orientação e a representação judicial das entidades civis que tenham, dentre as suas finalidades, a tutela de interesses dos consumidores necessitados, desde que não disponham de recursos financeiros para a atuação em juízo; entre outros.

Segundo o coordenador do Núcleo de Proteção e Defesa do Consumidor, o defensor público Edivan Miranda, como forma de comemorar esta data em todo o Estado, evidenciando a importância do CDC, a Defensoria Pública, por meio do Núcleo, fará a partir de segunda-feira, 13, uma mobilização em todo o Estado junto à comunidade, concedendo entrevistas nos meios de comunicação e proferindo palestras em universidades e escolas, conforme a realidade local. Os temas a serem debatidos serão Superendividamento e Orçamento Doméstico, com o propósito de despertar o público para o consumo responsável e consciente.

Cabe ressaltar que o Superendividamento consiste no fenômeno social, jurídico e econômico capaz de gerar a impossibilidade do consumidor, pessoa física, de boa-fé, em pagar o conjunto de suas dívidas de consumo vencidas ou a vencer, sem prejuízo grave do sustento próprio ou de sua família. Sobre o tema mencionado, há um anteprojeto de Lei no Senado Federal dispondo sobre a prevenção e o tratamento das situações de superendividamento de consumidores pessoas físicas de boa-fé.


Código de Defesa do Consumidor completa 20 anos dia 11 de setembro | DPE-TO