A Defensoria Pública do Tocantins. juntamente com os Ministérios Públicos Federal e Estadual, Defensoria Pública da União, Secretária Estadual de Saúde – Sesau, diretores dos Hospitais Regionais de Palmas, Araguaína e Gurupi, e Conselhos de Medicina e Enfermagem, participou de Audiência de Conciliação para definição de soluções para os problemas de abastecimento dos hospitais da rede estadual de saúde, determinada pela Justiça Federal depois de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPE para que o Estado fosse obrigado a garantir o abastecimento de medicamentos e insumos básicos nos hospitais do Tocantins. Denúncias de familiares de pacientes atendidos pelos órgãos de fiscalização motivaram a ação.
Depois de ouvir os presentes, foi celebrado o seguinte acordo: a) o Estado se compromete, imediatamente a regularizar o abastecimento de medicamentos, materiais e insumos hospitalares em todos os hospitais vinculados à Sesau; b) o Estado apresentará certidão mensal, durante 12 meses, fornecida pelas Gerências de Logística e Coordenadorias de Farmácia ou quem lhes faça as vezes, sob as penas da lei, de cada Hospital pertencente à Sesau, sobre a ocorrência ou não de desabastecimento e, havendo desabastecimento, a relação de quais insumos ou medicamentos que não foram fornecidos e a qual unidade escolar se referem, bem como se houve algum paciente internado que ficou desassistido; c) considerando que a Sesau está concluindo a implementação do Sistema Bionexo, sistema informatizado de compra de medicamentos, Sesau disponibilizará aos autores, no prazo de 60 dias a senha de acesso para fim de acompanhamento de todos os processos de compras; d) a Sesau normatizará, por meio de portaria, no prazo de 30 dias, a obrigatoriedade dos médicos que atuam na rede pública de saúde a prescreverem medicamentos, materiais, insumos, órteses e próteses incorporados no âmbito do SUS e, em caso contrário, que seja a prescrição médica acompanhada de relatórios minucioso justificando a assistência prescrita e a ineficácia da disponibilizada pelo Sus; e) o Estado regularizará a elaboração e cumprimento dos protocolos assistenciais médicos e da enfermagem de todos os hospitais vinculados à Sesau, no prazo de 60 dias; f) o Estado no prazo de 60 dias, sanará todas as deficiências de funcionamento das comissões obrigatórias que devem atuar no âmbito hospitalar e, em sendo necessário, por meio de atuação conjunta com os respectivos Conselhos Éticos (CRM e COREN); g) o Estado se compromete, no prazo de 60 dias, a levantar, perante todas as especialidades médicas que atuam nos 19 hospitais a demanda reprimida de cirurgia eletiva, fazendo-se constar no sistema de regulação do Estado; h) o Estado se compromete a só pagar os profissionais médicos especialistas que realizam cirurgias eletivas fora do horário de expediente, devidamente reguladas pelo sistema, conforme aprovado na Comissão Intergestores Bipartite – CIB, constante da respectiva resolução e das portarias da Sesau; i) o Estado fornecerá, mensalmente, enquanto o sistema Bionexo não for implantado, a relação de todos os fornecedores de medicamentos, insumos e materiais hospitalares.
O descumprimento do acordo ensejará a fixação de multa por dia de descumprimento, a ser arbitrada pela juíza federal Denise Dias Dutra Drumond.
Texto: Alessandra Bacelar