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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Ação Coletiva

Atuação do Nusa leva à decisão para fornecimento de fórmulas alimentares especiais no Estado

Autor(a): Gisele França/Comunicação DPE-TO

Decisão deve ser cumprida pelo atual gestor da Secretaria Estadual de Saúde
Decisão deve ser cumprida pelo atual gestor da Secretaria Estadual de Saúde — Loise Maria/Comunicação DPE-TO



O fornecimento de fórmulas alimentares especiais deverá ser regularizado na rede pública estadual. É o que determina a Justiça em atendimento a um Pedido de Cumprimento de Sentença do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), após o Estado descumprir sentença de uma Ação Civil Pública da Instituição.

Para a regularização do serviço, o Juizado Especial da Infância e Juventude de Palmas determinou a intimação pessoal do titular da pasta. A decisão é desta segunda-feira, 25, e deve ser cumprida pelo atual gestor da Secretaria Estadual de Saúde.

Segundo a Decisão, o Estado deve fornecer as seguintes fórmulas: Neo Advance, Alergomed e Neocate, Aptamil Pepti, Fresubin Original, Gresubin Original Fibre, Nan Soy, Pregomim Pepti, Nutri Fiber 1.5, Peptisorb, Infatrini e Neo Advance.

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