Decisão Judicial
Atuação da DPE garante mais candidatos na próxima etapa de seleção do Conselho Tutelar em Araguaína
Autor(a): Gisele França/Comunicação DPE-TO

Em Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a Justiça determinou que o Município de Araguaína e a Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) retifiquem o edital de divulgação dos habilitados no Exame Profissiográfico do processo seletivo para escolha das(os) membras(os) do Conselho Tutelar da cidade e inclua os candidatos e candidatas que participaram do exame, mas constaram como ausentes. A atuação é do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Araguaína.
Conforme a Decisão, a Unitins, responsável pela banca do processo seletivo, deve realizar a avaliação dos candidatos apontados, considerando as questões por eles Conforme a Decisão, a Unitins, responsável pela banca do processo seletivo, deve realizar a avaliação dos candidatos apontados, considerando as questões por eles respondidas, utilizando-se de critérios objetivos.
Segundo o coordenador do Nuamac Araguaína, defensor público Sandro Ferreira Pinto, autor da ACP, algumas pessoas que participaram do processo seletivo buscaram a Defensoria Pública após descobrirem que os “ausentes” que constavam no edital eram, na realidade, candidatos cujos testes foram julgados inclusivos por não terem sido respondidas todas as questões propostas.
“Os assistidos alegaram que, durante a aplicação da etapa do teste, faltou clareza nas instruções e informações repassadas pela aplicadora/fiscal aos candidatos. Quando indagada sobre a possibilidade do candidato de deixar algumas questões em branco, afirmou que não teriam nenhum prejuízo, visto que seriam contados somente os acertos”, aponta a Ação. O edital também não traz informações detalhadas sobre como se dariam os testes.
Conforme o Edital nº 1, seriam considerados “ausentes” as pessoas que não comparecessem ao certame, situação completamente diversa daqueles que estiveram presentes no dia da prova e realizaram os testes.
Na Ação, a Defensoria Pública apontou que “a falta de informações claras e objetivas sobre como se daria o teste e a completa ausência de gabarito de resposta privando os candidatos de saberem sequer por que deixaram de ser considerados aptos, mas também não são inaptos, tornou o processo confuso e duvidoso”.
