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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Atuação da Defensoria Pública garante que estudante cole grau em faculdade de Araguaína

Autor(a): Keliane Vale/Comunicação DPE-TO

Defensoria Pública do Estado do Tocantins em Araguaína atuou em razão da faculdade não autorizar formatura por questões burocráticas
Defensoria Pública do Estado do Tocantins em Araguaína atuou em razão da faculdade não autorizar formatura por questões burocráticas — Marcelo Les/Arquivo DPE-TO

A colação de grau de nível superior é um rito de passagem que confere significado e reconhecimento público a anos de esforço, dedicação e investimento. Um sonho que para uma estudante só foi concretizado após atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em Araguaína, em razão da faculdade não autorizar a sua formatura por questões burocráticas.  

“A possibilidade de não me formar teria sido muito dolorosa, porque envolve não só um sonho pessoal, mas também todo o esforço, dedicação e investimento feitos ao longo dos anos. Mas, em meio a tudo isso, eu permaneci em paz, confiando em Deus e acreditando que Ele estava no controle de toda a situação. E realmente estava. Às vezes parece difícil, mas existem órgãos e pessoas dispostas a ajudar, como a Defensoria Pública, que fez toda a diferença na minha história e me ajudou a realizar esse sonho em tempo recorde. Procure ajuda, busque seus direitos e não desista”, incentivou a jovem.

Para o defensor público Uthant Vandré Gonçalves, que atuou no caso em substituição na 13ª Defensoria Pública Cível de Araguaína, não se pode perder de vista todo o abalo emocional vivenciado pela assistida. E, ainda que a autonomia universitária seja garantida constitucionalmente, não é um poder absoluto e encontra limites nos direitos e garantias fundamentais, bem como nos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da boa-fé objetiva.

“Impedir a participação da estudante na cerimônia, um evento de profundo significado pessoal e social, como sanção por um erro formal mínimo, que foi sanado, representa um excesso que esvazia a função social do contrato. O ônus imposto à estudante é muito maior do que o pretenso zelo administrativo que se buscou proteger”, pontuou o Defensor Público.

Atuação extrajudicial

Na sexta-feira, 20, a Defensoria Pública enviou uma recomendação à instituição universitária por indeferir uma documentação de estágio da aluna por questões estritamente formais, como a exigência de preenchimento manuscrito em vez de digitado, mesmo relatórios anteriores terem sido aceitos no formato digital, e uma diferença de quatro horas sobressalentes no registro da carga horária. A assistida foi informada da impossibilidade de colar grau somente dia 11 de março, com o portal acadêmico já fechado para novas submissões. Ao buscar solucionar a pendência, o sistema foi reaberto no último dia 19, data em que a aluna, agindo com diligência, enviou o documento devidamente retificado, conforme as novas exigências.

Mesmo após a retificação, a faculdade manteve a inflexibilidade quanto ao prazo interno de dez dias para análise, ignorando a proximidade da formatura, cujos custos de cerimônia e recepção já haviam sido integralmente quitados pela família.

Caso semelhante

Caso semelhante aconteceu com uma acadêmica da mesma instituição que também enfrentou impedimento devido a uma pendência em uma disciplina. Assim como a outra assistida, ela já havia quitado as despesas com serviços fotográficos e preparativos pessoais, além de mobilizarem familiares para o evento.

Diante do risco de dano emocional e financeiro, a Defensoria Pública expediu recomendação para assegurar a participação da assistida no ato solene, reforçando seu papel na mediação de conflitos que envolvem o direito à educação e a proteção contra práticas abusivas.

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