Assistido é absolvido em Tribunal do Júri em Gurupi

O assistido da Defensoria Pública M.R.F, 28 anos, prepara-se para um novo começo, conforme afirmou após ser absolvido da acusação do crime de Tentativa de Homicídio (Artigo 121, caput, c/c art. 14, II), durante Tribunal do Júri realizado nesta quinta-feira, 10, em Gurupi.
Em março de 2013, nas imediações de um bar no município de Gurupi, durante uma festa, duas pessoas foram atingidas por disparos de arma de fogo. Embora tenha sido acusado de ser o autor dos disparos, M.R.F sempre afirmou que não estava local e que não tinha se envolvido em nenhuma briga naquela noite. O Assistido afirmou que estava em um estabelecimento localizado num bairro diferente de onde ocorreu o evento. “Eu não fui o autor daqueles tiros. Eu nem estava no local”, afirma M.R.F, que atualmente trabalha como ajudante de pintor, é pai de dois filhos e planeja se casar em breve.
A defesa de M.R.F foi realizada pelo defensor público José Raphael Silvério, que sustentou a tese de Negativa de Autoria. “Não há provas técnicas suficientes que provem que o Assistido seja o autor dos disparos”, ressaltou.
A tese foi acatada pelo Conselho Sentença por 4 votos a 1, e o Assistido foi absolvido.
Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, sendo homicídio; infanticídio (mãe mata o filho após o parto); induzimento, instigação ou auxílio a suicídio e aborto. O Tribunal do Júri é formado por 25 jurados, mas a decisão é dada pelo Conselho de Sentença, formado por sete jurados.
Autora: Rose Dayanne Santana
