Os defensores públicos Danilo Frasseto Michelini e Felipe Lopes Barboza Cury participaram do Tribunal do Júri na Comarca de Palmas, no último dia 7 de outubro, patrocinando a defesa do assistido R.P.D.R, acusado por ter provocado a morte de D.O.P., no dia 13 de janeiro de 2013, na Capital. O Assistido foi pronunciado como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, em relação à vítima.
Em plenário, o Ministério Público requereu a condenação do acusado pelo crime de homicídio triplamente qualificado. Por sua vez, a Defensoria Pública sustentou como tese principal o privilégio como causa de diminuição de pena, alegando ter o acusado agido sob o domínio de violenta emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima, e ainda, rebateu as qualificadoras sustentadas.
Sustentou-se também como tese subsidiária a semi-imputabilidade, em razão da embriaguez, haja vista que o acusado não tinha plenas condições de entender o caráter ilícito do fato.
O Conselho de Sentença, por maioria dos votos, acolheu a tese da defesa de semi-imputabilidade, o que provocou a diminuição da sua pena em 1/3, bem como negou a qualificadora do motivo torpe, condenando o acusado nas sanções do artigo 121, §2º, incisos III e IV c/c o artigo 26, Parágrafo Único do Código Penal Brasileiro.
Por fim, o Magistrado reconheceu em sentença a progressão do acusado para o regime semiaberto, momento em que facultou o recurso em liberdade, determinando a expedição do Alvará de Soltura.