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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Assistido da DPE-TO tem pena reduzida em Tribunal de Júri

Defensor público substituto Felipe Cury
Defensor público substituto Felipe Cury — Foto: Loise Maria

Os defensores públicos Danilo Frasseto Michelini e Felipe Lopes Barboza Cury participaram do Tribunal do Júri na Comarca de Palmas, no último dia 7 de outubro, patrocinando a defesa do assistido R.P.D.R, acusado por ter provocado a morte de D.O.P., no dia 13 de janeiro de 2013, na Capital.  O Assistido foi pronunciado como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, em relação à vítima.

Em plenário, o Ministério Público requereu a condenação do acusado pelo crime de homicídio triplamente qualificado. Por sua vez, a Defensoria Pública sustentou como tese principal o privilégio como causa de diminuição de pena, alegando ter o acusado agido sob o domínio de violenta emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima, e ainda, rebateu as qualificadoras sustentadas.

Sustentou-se também como tese subsidiária a semi-imputabilidade, em razão da embriaguez, haja vista que o acusado não tinha plenas condições de entender o caráter ilícito do fato. 

O Conselho de Sentença, por maioria dos votos, acolheu a tese da defesa de semi-imputabilidade, o que provocou a diminuição da sua pena em 1/3, bem como negou a qualificadora do motivo torpe, condenando o acusado nas sanções do artigo 121, §2º, incisos III e IV c/c o artigo 26, Parágrafo Único do Código Penal Brasileiro.

Por fim, o Magistrado reconheceu em sentença a progressão do acusado para o regime semiaberto, momento em que facultou o recurso em liberdade, determinando a expedição do Alvará de Soltura.

Defensor público substituto Felipe Cury — Foto: Loise Maria
Defensor público e coordenador do NUJURI, Danilo Michelini — Foto: Loise Maria
Defensor público e coordenador do NUJURI, Danilo Michelini — Foto: Loise Maria
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