Assistido da Defensoria tem resultado favorável no Tribunal do Júri

Em sessão do Tribunal do Júri ocorrida nesta quarta-feira, 11, em Formoso do Araguaia, o defensor público Kita Maciel conseguiu resultados favoráveis para o assistido O.P.S., acusado de homicídio qualificado por traição (art.12, § 2º, IV do Código Penal).
O assistido foi pronunciado por crime doloso em plenário e o Defensor Público defendeu que na circunstância do fato a intenção do acusado, policial militar em exercício no tempo do crime, era de advertir a vítima. Diante da tese, o conselho de sentença acatou a desclassificação do delito para crime culposo.
No entanto, o acusado que seria julgado pelo crime culposo teve sua pena prescrita, pois o fato ocorreu em setembro de 1992 e a sentença pronunciada apenas em 2007, ou seja, 14 anos contados da data do recebimento da denúncia até a prolação da sentença de pronúncia, tese também defendida pelo Defensor Público. Sendo assim, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Luciano Rostirolla, reconheceu a prescrição do crime ante a demora da justiça em julgar o acusado.
O assistido foi pronunciado por crime doloso em plenário e o Defensor Público defendeu que na circunstância do fato a intenção do acusado, policial militar em exercício no tempo do crime, era de advertir a vítima. Diante da tese, o conselho de sentença acatou a desclassificação do delito para crime culposo.
No entanto, o acusado que seria julgado pelo crime culposo teve sua pena prescrita, pois o fato ocorreu em setembro de 1992 e a sentença pronunciada apenas em 2007, ou seja, 14 anos contados da data do recebimento da denúncia até a prolação da sentença de pronúncia, tese também defendida pelo Defensor Público. Sendo assim, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Luciano Rostirolla, reconheceu a prescrição do crime ante a demora da justiça em julgar o acusado.
