Assistido da Defensoria Pública em Gurupi consegue na justiça ingressar na Unirg

Assistido da Defensoria Pública em Gurupi, impedido de ingressar no Curso de Educação Física do Centro Universitário Unirg, tem decisão favorável na justiça para a efetivação de matrícula. A liminar é do último dia 2 de fevereiro.
O assistido M.D.S.S., de 18 anos, cumpria medida sócioeducativa em Brasília – DF, lugar onde concluiu o Ensino Médio pela modalidade da Educação de Jovens e Adultos – EJA, único meio de ensino fornecido dentro do sistema para dar continuidade aos seus estudos. A Unirg recusou efetivar a matrícula do jovem, em razão dele ter concluído o Ensino Médio na EJA antes de completar 18 anos de idade, bem como pelo fato do assistido ainda não ter apresentado o Certificado de Conclusão do Ensino Médio. No entanto, mesmo atendendo a todos os requisitos previstos no Edital do vestibular e fornecendo o histórico escolar, comprovando a sua formação, M.D.S.S. foi impedido de realizar a matrícula.
Tomando conhecimento da situação, a defensora pública Chárlita Teixeira da F. Guimarães, responsável pelo caso, ingressou com Mandado de Segurança com Pedido de Liminar para que o assistido pudesse efetivar sua matrícula no ensino de formação superior na Unirg.
“O requisito para o ingresso no Curso Superior é a conclusão do Ensino Médio, conforme determina o art. 44 da LDB (Lei nº 9394/96). No que tange a resolução nº 3 do Conselho Nacional de Educação, este veio apenas complementar o texto federal. Percebe-se que o jovem tem a capacidade e o preparo para os estudos, tanto que obteve êxito no processo seletivo,” afirmou a Defensora Pública.
O assistido M.D.S.S., de 18 anos, cumpria medida sócioeducativa em Brasília – DF, lugar onde concluiu o Ensino Médio pela modalidade da Educação de Jovens e Adultos – EJA, único meio de ensino fornecido dentro do sistema para dar continuidade aos seus estudos. A Unirg recusou efetivar a matrícula do jovem, em razão dele ter concluído o Ensino Médio na EJA antes de completar 18 anos de idade, bem como pelo fato do assistido ainda não ter apresentado o Certificado de Conclusão do Ensino Médio. No entanto, mesmo atendendo a todos os requisitos previstos no Edital do vestibular e fornecendo o histórico escolar, comprovando a sua formação, M.D.S.S. foi impedido de realizar a matrícula.
Tomando conhecimento da situação, a defensora pública Chárlita Teixeira da F. Guimarães, responsável pelo caso, ingressou com Mandado de Segurança com Pedido de Liminar para que o assistido pudesse efetivar sua matrícula no ensino de formação superior na Unirg.
“O requisito para o ingresso no Curso Superior é a conclusão do Ensino Médio, conforme determina o art. 44 da LDB (Lei nº 9394/96). No que tange a resolução nº 3 do Conselho Nacional de Educação, este veio apenas complementar o texto federal. Percebe-se que o jovem tem a capacidade e o preparo para os estudos, tanto que obteve êxito no processo seletivo,” afirmou a Defensora Pública.
