Assistido da Defensoria Pública consegue na Justiça exame para transplante de medula óssea

Um adolescente de 13 anos garantiu na justiça, por meio da Defensoria Pública do Tocantins, a realização do exame Pet Scan para avaliar a necessidade de de transplante ósseo medular, em decorrência de câncer (Linfoma de Hodgkin).
O assistido P.S.F, que já se submeteu a tratamento quimioterápico e radioterápico, não tem condições financeiras de arcar com o exame Pet Scan, bem como os demais que se fizerem necessários ao tratamento oncológico.
Para garantir o procedimento, em caráter de urgência pela gravidade do caso, a defensora pública Daniela Marques do Amaral ingressou, no último dia 29 de janeiro, com Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela contra o Estado. Ressalta-se que em caso semelhante enfrentado por outro Assistido da Defensoria Pública a Assistência Social da Secretaria de Estado da Saúde informou que a realização do exame em questão não compõe a tabela SUS.
A decisão favorável do juiz Sândalo Bueno do Nascimento é do dia 31 de janeiro, onde o magistrado determina que o Estado do Tocantins disponibilize o exame ao Assistido, no prazo de 24 horas após citação, ocorrida nesta terça-feira, 5, sob pena de multa diária por descumprimento no valor de R$ 500,00 até o limite de R$ 15.000,00, reversível em prol do tratamento do requerente.
O assistido P.S.F, que já se submeteu a tratamento quimioterápico e radioterápico, não tem condições financeiras de arcar com o exame Pet Scan, bem como os demais que se fizerem necessários ao tratamento oncológico.
Para garantir o procedimento, em caráter de urgência pela gravidade do caso, a defensora pública Daniela Marques do Amaral ingressou, no último dia 29 de janeiro, com Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela contra o Estado. Ressalta-se que em caso semelhante enfrentado por outro Assistido da Defensoria Pública a Assistência Social da Secretaria de Estado da Saúde informou que a realização do exame em questão não compõe a tabela SUS.
A decisão favorável do juiz Sândalo Bueno do Nascimento é do dia 31 de janeiro, onde o magistrado determina que o Estado do Tocantins disponibilize o exame ao Assistido, no prazo de 24 horas após citação, ocorrida nesta terça-feira, 5, sob pena de multa diária por descumprimento no valor de R$ 500,00 até o limite de R$ 15.000,00, reversível em prol do tratamento do requerente.
