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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Assistido da Defensoria Pública consegue absolvição em Tribunal de Júri

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
O Juiz da Comarca de Aurora do Tocantins, Antonio Dantas de Oliveira Júnior, absolveu o assistido da Defensoria Pública na última quarta-feira, 10. O réu foi acusado pelo Ministério Público de tentativa de homicídio qualificado por três vezes. Na defesa, a Defensoria Pública conseguiu desqualificar as tentativas de homicídio para um único crime de lesão corporal.

O réu era acusado de tentar matar três pessoas durante uma briga. Mediante as oratórias, a defesa comprovou, por meio de laudo pericial e depoimentos de testemunhas, que ele reagiu a uma agressão injusta e iminente; e que não tinha a intenção de matar. Com a desclassificação dos crimes, a competência passou para o Juiz presidente do Júri, que disse o seguinte: “Diante dos depoimentos tomados, em consonância à prova documental, entendo que o réu se valeu da legítima defesa e, portanto, encontra-se ausente um dos requisitos do crime”.

“A legítima defesa exclui a ilicitude de repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio. Como se vê neste caso, havia uma situação de perigo pondo em conflito dois ou mais bens, no qual um deles deverá ser sacrificado”, explicou o Defensor Público que patrocinou a defesa do réu, Alexandre EL Zayek.

O Juiz determinou ainda a expedição imediata do alvará de soltura, vez que o acusado encontrava-se preso há 1 ano e 2 meses.



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