Assistido da Defensoria Pública consegue absolvição em Tribunal de Júri

O Juiz da Comarca de Aurora do Tocantins, Antonio Dantas de Oliveira Júnior, absolveu o assistido da Defensoria Pública na última quarta-feira, 10. O réu foi acusado pelo Ministério Público de tentativa de homicídio qualificado por três vezes. Na defesa, a Defensoria Pública conseguiu desqualificar as tentativas de homicídio para um único crime de lesão corporal.
O réu era acusado de tentar matar três pessoas durante uma briga. Mediante as oratórias, a defesa comprovou, por meio de laudo pericial e depoimentos de testemunhas, que ele reagiu a uma agressão injusta e iminente; e que não tinha a intenção de matar. Com a desclassificação dos crimes, a competência passou para o Juiz presidente do Júri, que disse o seguinte: “Diante dos depoimentos tomados, em consonância à prova documental, entendo que o réu se valeu da legítima defesa e, portanto, encontra-se ausente um dos requisitos do crime”.
“A legítima defesa exclui a ilicitude de repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio. Como se vê neste caso, havia uma situação de perigo pondo em conflito dois ou mais bens, no qual um deles deverá ser sacrificado”, explicou o Defensor Público que patrocinou a defesa do réu, Alexandre EL Zayek.
O Juiz determinou ainda a expedição imediata do alvará de soltura, vez que o acusado encontrava-se preso há 1 ano e 2 meses.
O réu era acusado de tentar matar três pessoas durante uma briga. Mediante as oratórias, a defesa comprovou, por meio de laudo pericial e depoimentos de testemunhas, que ele reagiu a uma agressão injusta e iminente; e que não tinha a intenção de matar. Com a desclassificação dos crimes, a competência passou para o Juiz presidente do Júri, que disse o seguinte: “Diante dos depoimentos tomados, em consonância à prova documental, entendo que o réu se valeu da legítima defesa e, portanto, encontra-se ausente um dos requisitos do crime”.
“A legítima defesa exclui a ilicitude de repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio. Como se vê neste caso, havia uma situação de perigo pondo em conflito dois ou mais bens, no qual um deles deverá ser sacrificado”, explicou o Defensor Público que patrocinou a defesa do réu, Alexandre EL Zayek.
O Juiz determinou ainda a expedição imediata do alvará de soltura, vez que o acusado encontrava-se preso há 1 ano e 2 meses.
