Assistido da Defensoria Pública aguarda julgamento em liberdade
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A Defensoria Pública do Tocantins, por meio da defensora pública Maria do Carmo Cota, conseguiu decisão favorável no Tribunal de Justiça do Tocantins ao Habeas Corpus impetrado em benefício de C.J.P.
A ação visou assegurar o direito do assistido de aguardar em liberdade o trânsito da condenação. C.J.P. foi condenado por furto simples, a um ano e três meses, inicialmente em regime fechado, e 13 dias-multa, tendo lhe sido negado o direito de apelar em liberdade.
Menores Outra decisão com sucesso se deu no início deste mês no Habeas Corpus impetrado pela defensora pública Wanessa Rodrigues de Oliveira em favor dos menores F.A.R. e D.A.R., com sustentação oral perante a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins, sendo deferida a ordem, por unanimidade, para anular o processo a partir da representação, uma vez que os menores foram processados sem a presença da Defensoria Publica.
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