Decisão
Assistido da Defensoria obtém o direito ao semiaberto após DPE verificar erro que aumentava pena
Autor(a): Cinthia Abreu e Gisele França/ Comunicação DPE-TO

Por meio da atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) junto ao Poder Judiciário, uma pessoa assistida pela Instituição conseguiu o direito ao regime semiaberto após a confirmação de que houve um erro de cálculo no tempo de sua pena. O erro levou ao acréscimo de cerca de dez anos na pena e foi identificado durante vistoria da Defensoria Pública em uma unidade penal localizada na região sudeste do Estado. A atuação em defesa da pessoa assistida é da defensora pública Letícia Amorim.
A Defensoria Pública acionou o Poder Judiciário apontando o equívoco e solicitando novos cálculos. Diante do pedido da defesa, a pessoa assistida teve a pena corrigida e o direito de progredir para o regime semiaberto: “É o momento mais feliz da minha vida. Agora eu acredito numa Justiça de verdade. Eu paguei pelo meu erro, mas cumprir preso a mais do que é exigido me indignava. Eu sabia que o cálculo estava errado, falava lá na cadeia e todo mundo achava que era mentira, ninguém me dava atenção. A Defensora ouviu a minha indignação e, para a minha alegria, ela conseguiu provar que eu estava certo”, relata o assistido.
A pessoa assistida estava presa desde 2010 e conforme o cálculo inicial, havia previsão de progressão de pena para dezembro de 2021. Mas isso não aconteceu devido o cálculo de pena ter sido lançado errado no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) com um acréscimo de dez anos na pena a ser cumprida. Ao invés da pena ser de 31 anos, 1 mês e 2 dias, a pena passou a ser de 49 anos, 9 meses e 12 dias.
A Defensora Pública indicou divergência entre o cálculo do SEEU e o cálculo de quando as execuções penais ainda tramitavam pelo sistema E-proc. Conforme Letícia Amorim, sem esse estudo do processo, o homem conseguiria a progressão de regime somente no ano de 2024, terminando sua pena em 2045. “Infelizmente, esse tipo de caso é recorrente, ilegal e extremamente preocupante”, expressa a Defensora Pública.
Com o pedido de retificação do cálculo da Defensoria Pública, em fevereiro último, a Justiça atendeu e o assistido foi colocado no regime semiaberto de forma retroativa ao ano de 2021.
Danos morais
Para a Defensora Pública, o assistido sofreu danos materiais e morais e, diante disso, será solicitada indenização por danos como a liberdade, moral, honra, boa fama e respeitabilidade, que foram lesados durante o período de prisão indevida. “Nestes casos, a Defensoria vê-se obrigada a ajuizar ações de indenização, que certamente não devolvem ao cidadão o tempo que ele ficou preso ilegalmente, mas trazem alguma compensação pelo dano”, ressalta.
