Assistida tem garantido o direito de reaver salários cortados por prefeitura

A assistida Tânia Lopes Ferreira teve na justiça a garantia de reaver 3 meses de salários que foram suspensos pela Prefeitura de Novo Acordo. A moça é servidora efetiva da Prefeitura no cargo de técnica de radiologia, e teve seus vencimentos cortados como forma de punição depois que denunciou graves problemas de estrutura e condições de higiene e segurança no local de trabalho. A justiça determinou ainda o bloqueio de valores, via BACENJUD, das contas do Município, no valor dos salários devidos e a responsabilização criminal da prefeita, Eliene Costa Batista Coelho, pelo crime de desobediência.
Em abril deste ano, depois que tomou posse no cargo, a servidora procurou autoridades locais, entre elas a Prefeita, para relatar a falta de estrutura como ausência de vários equipamentos e materiais na sala de raios-x, na qual deve trabalhar, e ainda a falta de adequação do ambiente, conforme prescrito na Portaria Federal Nº 453/98 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, bem como o uso dos raios-x diagnósticos em todo o território nacional.
“A servidora, temerosa pela sua saúde e dos pacientes do hospital, em face do risco de exposição à radiação ionizante, compareceu normalmente ao local de serviço, mas não desempenhava suas funções. Foi então que, como forma de punição por querer que as normas previstas em lei fossem cumpridas, o ponto dela foi cortado”, afirmou o defensor público Fabrício Braga.
Registra-se que a autora não foi formalmente notificada do corte de salários, nem tomou conhecimento de qualquer decreto ou procedimento administrativo aberto para esse fim. Importante mencionar que até julho de 2012, passados mais de 3 meses da primeira notificação feita pela Assistida, o Município insistia em ser omisso e inerte em resolver a questão referente ao aparelhamento da sala de raios-x, ignorando a Portaria Nº 453 da ANVISA, agindo, em contrapartida, em uma rapidez impressionante quando se tratou de retaliar a autora, efetuando o corte de salários.
Diante das provas apresentadas pela assistida e também provas como gravações e visita in loco da Defensoria Pública e da Vigilância Sanitária Estadual, a Instituição ingressou com uma Ação de Obrigação de Fazer com cobrança e pedido de danos morais, sendo determinado pela justiça em decisão liminar o imediato pagamento dos salários. Mesmo assim, o município ignorou a decisão judicial e, após a Defensoria informar o descumprimento à justiça, foi determinado o bloqueio de valores, via BACENJUD, das contas do Município, no valor dos salários devidos e a responsabilização criminal da Prefeita pelo crime de desobediência, determinado a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência.
“O ato totalmente arbitrário, comprovada a frequência da servidora, as condições deploráveis de trabalho, e a posterior suspensão de pagamento, comprovam o enriquecimento ilícito do município - réu, merecendo total repúdio e indo de encontro a princípios e garantias constitucionais, em uma prática odiosa e absolutamente oposta do que se espera da conduta de um ente público em um Estado Democrático de Direito”, finalizou o Defensor Público.
