Assistida da Defensoria Pública consegue fornecimento gratuito de medicação

A Defensoria Pública do Tocantins, por meio do defensor público José Abadia de Carvalho, conseguiu decisão favorável à assistida Leni Vieira Rarros de Sousa para o fornecimento pelo Estado de medicamento de uso contínuo.
A assistida necessita da medicação Revatio 20 mg (Sildenadil) para combater Hipertensão Arterial Pulmonar, que, à época, custava mais de R$ 2 mil, e fora negado pela Secretaria de Saúde, embora a assistida fosse aposentada, com proventos no valor de um salário mínimo, e estava internada, após ter passado por cirurgia.
Para garantir tal benefício, o Defensor Público impetrou um Mandado de Segurança com pedido de liminar junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins. O Desembargador Relator do Mandado deferiu à liminar e determinou o fornecimento imediato da medicação à assistida, decisão que fora confirmada no julgamento do mérito.
O Estado do Tocantins recorreu da decisão para o Supremo Tribunal de Justiça, que manteve a decisão de segundo grau, propiciando à assistida da Defensoria Pública o fornecimento gratuito e permanente da medicação.
A assistida necessita da medicação Revatio 20 mg (Sildenadil) para combater Hipertensão Arterial Pulmonar, que, à época, custava mais de R$ 2 mil, e fora negado pela Secretaria de Saúde, embora a assistida fosse aposentada, com proventos no valor de um salário mínimo, e estava internada, após ter passado por cirurgia.
Para garantir tal benefício, o Defensor Público impetrou um Mandado de Segurança com pedido de liminar junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins. O Desembargador Relator do Mandado deferiu à liminar e determinou o fornecimento imediato da medicação à assistida, decisão que fora confirmada no julgamento do mérito.
O Estado do Tocantins recorreu da decisão para o Supremo Tribunal de Justiça, que manteve a decisão de segundo grau, propiciando à assistida da Defensoria Pública o fornecimento gratuito e permanente da medicação.
