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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Aposentada em Gurupi consegue indenização por danos morais

Loise Maria

A aposentada S.M.S, 72 anos, recebeu uma indenização no valor de R$ 15.817,20 pago pelo Banco Bradesco S/A, devido à cobrança indevida de débitos e danos morais. A Assistida da Defensoria Pública sacou o dinheiro no dia 08 de outubro.

Desde 2011, S.MS enfrentava uma batalha judicial contra o Banco, para provar a inexistência de relação jurídica e de débito, e ainda exclusão da negativação do nome da aposentada junto ao órgão de proteção ao crédito, SPC. Em janeiro de 2012, foi sentenciada a determinação da exclusão da negativação.

De acordo com a Assistida, em abril do mesmo ano, mais uma vez teve seu nome negativado pelo Banco, desta vez junto ao SERASA, em razão de uma suposta dívida no valor  de R$ 2.084,31, com a mesma data da cobrança anterior, só que com valor diferente da primeira, que era de 207,28.

“Sujaram meu nome, fiquei sem poder comprar nada.  Eu fui na delegacia, no PROCON, SPC, andei demais debaixo de sol quente, sem saber o que fazer e me falaram para procurar a Defensoria”, conta a Assistida.

De acordo com o defensor público Iwace Antonio Santana, responsável atual pelo caso, a suposta dívida junto ao Banco foi efetuada em uma agência na cidade de Cururupu, no estado do Maranhão, e a Assistida alega que nunca esteve lá. “Em face do ocorrido, a Defensoria Pública entrou com uma Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Cumulada com Indenização por Danos Morais e Pedido de Antecipação de Tutela, visando assegurar o direito da Assistida da indenização devida e ainda a retirada do seu nome do cadastro de negativados”,  explicou.

Autora: Rose Dayanne Santana

Aposentada em Gurupi consegue indenização por danos morais | DPE-TO