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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Decisão Judicial

Após recorrer ao STF, Defensoria consegue manutenção da decisão de absolvição de assistidos

Autor(a): Marcus Mesquita / Comunicação DPE-TO

CNJ reconheceu a validade dos argumentos da Defensoria Pública do Tocantins
CNJ reconheceu a validade dos argumentos da Defensoria Pública do Tocantins — CNJ/Divulgação

Após atuação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) obteve decisão favorável à manutenção da absolvição de dois assistidos da Instituição. Foi responsável por esta atuação defensorial junto ao STF a defensora pública de classe especial Maria do Carmo Cota.

Acusados de suposto envolvimento no crime de homicídio qualificado por motivo fútil, os assistidos da DPE-TO foram absolvidos pelo Tribunal do Júri da Comarca de Araguaína, município distante 370 km de Palmas, porém, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que manteve a decisão da primeira instância.

Com a negativa do Judiciário Tocantinense, o MPTO interpôs recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento ao recurso ministerial indicando a anulação da sentença e do acórdão, determinando, por fim, que os réus fossem submetidos a um novo Júri.

Corte Suprema

Com a decisão do STJ e o esgotamento das instâncias para novos recursos, a Defensoria Pública impetrou Habeas corpus (HC) junto ao STF, que reconheceu a validade dos argumentos defensoriais e concedeu a ordem do HC, alegando, dentre outros fatores, que a anulação da absolvição inicial seria um desrespeito à soberania dos veredictos, conforme expresso pelo ministro relator do caso que, após o agravo ministerial, teve a decisão confirmada por uma das turmas da Corte Suprema do Judiciário Brasileiro.

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