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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Tribunal do Júri

Após dois anos preso, assistido da Defensoria Pública cumprirá pena em regime aberto

Autor(a): Marcus Mesquita / Comunicação DPE-TO

Assistido foi atendido pela Defensoria Pública em Itaguatins
Assistido foi atendido pela Defensoria Pública em Itaguatins — Inácio Neto/Governo do Tocantins


Um assistido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em Itaguatins, que até então se encontrava preso em razão de decreto de prisão preventiva, foi posto em liberdade e teve a pena reduzida após a aceitação da tese defensorial. A decisão foi proferida em Sessão do Tribunal do Júri Popular realizada na quarta-feira última, 10, na comarca do município, distante 585 quilômetros de Palmas.

Autor da tese defensiva, o defensor público Magnus Kelly Lourenço de Medeiros destacou que a decisão favorável “foi uma importante vitória da Defensoria Pública na salvaguarda de um dos principais direitos do cidadão, que é o direito a um julgamento justo e ao cumprimento de uma pena que seja congruente com o eventual delito praticado, extirpando-se os excessos e a sanha punitiva estatal”.

Entenda o caso

O assistido da DPE-TO foi acusado de homicídio qualificado por motivo fútil por um fato ocorrido em 27 de maio de 2020, na cidade de Sítio Novo do Tocantins. Na ocasião, foi alegado que o crime ocorreu em razão de discussão entre o réu e a vítima, que se tratava de outro homem, por conta de um litro de bebida alcoólica, o que levou o acusado a ser encarcerado, preventivamente, um dia após o crime, na Cadeia Pública de Augustinópolis.

Em sua tese, o defensor Magnus Kelly pugnou pelo afastamento da qualificadora de motivo fútil, alegando que a real motivação do crime não foi a discussão em razão do litro de bebida, mas, sim, uma provocação posterior da vítima que culminou em reação por parte do acusado, que acabou por vitimar, fatalmente, a outra pessoa.

Assim sendo, o assistido foi condenado à pena mínima de seis anos de reclusão; e tendo em vista que ele já cumpriu mais de 2 anos de prisão provisória, o réu foi posto em liberdade a partir da concessão do cumprimento restante da pena em regime aberto.

Após dois anos preso, assistido da Defensoria Pública cumprirá pena em regime aberto | DPE-TO