Após 16 horas de Júri, Defensor Público consegue absolvição de assistido
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
Após 16 horas de júri, a Defensoria Pública em Gurupi, por meio do defensor público Neuton Jardim dos Santos, conseguiu a absolvição do réu L.S.S. e a desclassificação do crime de P.C.F.C., ambos acusados de homicídio qualificado, art. 121, § 2º, incisos I, III, IV do Código Penal. A sessão ocorreu nesta terça-feira, 23, das 8h a 1h do dia 24.
O réu L.S.S. que respondia o processo em liberdade e P.C.F.C. em prisão preventiva desde 2007 aguardavam sentença desde 2005, quando tiveram os julgamentos anulados pelo Tribunal de Justiça do Tocantins. Na ocasião, o primeiro foi condenado por crime não doloso contra a vida e o segundo condenado por homicídio culposo, sem intenção de matar.
O Conselho de Sentença acolheu a tese de negativa de autoria, absolvendo L.S.S. Já o acusado P.C.F.C. obteve a desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal seguida de morte, art. 129, § 3º, do CP.
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