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Direitos do Consumidor

Antes de ir às compras para o Dia das Mães, veja dicas do Núcleo do Consumidor da DPE-TO

Autor(a): Cinthia Abreu/ Comunicação DPE-TO

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa — Pixabay/Divulgação

No clima do Dias Das Mães, para garantir segurança na hora das compras, o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), traz orientações importantes que merecem atenção antes de decidir qual produto comprar.


De acordo com o coordenador do Nudecon, defensor público Daniel Cunha, é importante estar atento em alguns pontos como: evitar gastos desnecessários e compras por impulso, buscar lojas autorizadas e exigir a nota fiscal.


Outra situação apontada pelo Nudecon é garantia estendida, que seria uma proteção após o término da garantia legal do fabricante. “A garantia estendida depende de um termo escrito e o consumidor não é obrigado a contratá-la, sob pena de configurar venda casada, prática comercial proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Normalmente, o consumidor se preocupa apenas em ouvir o preço, tempo de cobertura e acaba deixando passar sem se atentar aos limites de cobertura e as hipóteses de exclusão”, explica o Defensor Público.


Quanto à troca de produtos por outros de cor ou tamanho diferentes, segundo o Núcleo, em regra, o fornecedor não é obrigado a realizar a troca apenas para atender a mudança de cor ou tamanho diferente. Porém, se o fornecedor garantir tal benefício ele não poderá recusar sob a alegação de que o produto estava na promoção.


Já em caso de defeitos, mesmo em compras promocionais, a(o) consumidora(o) está amparada pelo art. 18 do Código de Defesa do Consumidor que garante o direito à troca do produto se houver vício ou defeito.


Prazos

Quanto os prazos, lembre-se: até 30 dias para reclamar do vício para produtos não duráveis e de até 90 dias para produtos duráveis. Já o fornecedor e o fabricante têm em regra 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto. Extrapolado esse prazo, a pessoa pode exigir a troca por outro similar e se o produto for considerado essencial (geladeira, celular e etc), o fornecedor deve sanar o vício imediatamente.


O Nudecon reforça que produto em promoção também tem garantia, sendo resguardada pela garantia legal de 30 dias para produtos/serviços não duráveis ou 90 dias para produtos/serviços duráveis.


Confira outras dicas:

 - Todos os produtos devem ter preço devidamente exposto;

- As lojas são obrigadas a informar as formas de pagamento;

- Pode haver diferenciação de pagamento entre dinheiro, cheque e cartão, desde que informados;

- Cuidado com as publicidades. Se prometeu, tem que cumprir. Fique atento às promoções para não ser enganada(o).


Atendimento Defensoria

Dúvidas e/ou orientações, podem procurar a Defensoria Pública. A DPE-TO está presente em todas as comarcas do Estado para atendimento jurídico integral, gratuito e de qualidade às pessoas hipossuficientes ou em situação de vulnerabilidade de todos os municípios do Tocantins.


No ano passado foram realizadas cerca de 656,5 mil atividades, sendo mais de 203,8 mil atendimentos jurídicos. Qualquer pessoa com perfil de assistida (saiba mais: https://www.defensoria.to.def.br/noticia/quem-pode-ser-atendido-pela-defensoria-publica-conheca-o-perfil-do-assistido-a-da-instituicao) pode e deve ser atendida pela Defensoria Pública.

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