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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Aluno obtém direito de realizar atividades acadêmicas por intervenção da Defensoria Pública

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A Defensoria Pública em Gurupi, por meio da defensora Chárlita Teixeira da Fonseca Guimarães, obteve na justiça, nesta segunda-feira, 28, decisão favorável ao assistido pertencente à religião Adventista do Sétimo Dia de ter acesso aos conteúdos ministrados aos sábados pelo Centro Universitário Unirg.

Conforme sua crença religiosa, o assistido E. D. D. não exerce nenhum tipo de trabalho aos sábados, motivo pelo qual também não pode frequentar as aulas neste dia. Por esta razão, o estudante procurou recursos para que pudesse substituir a sua presença por meio de atividades realizadas em outro dia da semana, mas que foram negados pela Coordenação do Curso de Direito da Unirg.

A Defensoria Pública, procurada pelo assistido, entrou com um mandado de segurança contra a Instituição, entendendo que o estudante sofreu injustiça por danos morais e materiais. “Conforme a Constituição Federal, art. 5º,  VI, é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias, e sendo assim, cabe a faculdade conceder ao estudante a oportunidade para que cumpra com os seus deveres sem que isso lhe prejudique em sua livre vontade religiosa”, ressaltou a defensora pública Chárlita Teixeira da Fonseca Guimarães.

Por esses fatos e argumentos, o juiz da vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos, Nassib Cleto Mamud, deferiu a liminar determinando a coordenação do curso de Direito para que cumprisse a Lei, utilizando os critérios de abono ou outras atividades em dias e horários diferenciados para regularizar a situação acadêmica do assistido quanto às disciplinas ministradas aos sábados.






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